segunda-feira, 12 de outubro de 2009

“A LEI DO GÁS TEM QUE SER CUMPRIDA NO RIO DE JANEIRO"


Passados quase cinco meses do início do recadastramento de revendedores de gás liquefeito de petróleo, credenciados por distribuidoras no estado do Rio de Janeiro (06/04/09), poucos são aqueles que estão conseguindo se recadastrar, mudar ou manter a sua classificação , em função dos velhos e famosos conflitos de legislações.

Não é nenhum segredo para os empresários deste seguimento , as dificuldades e os impasses vividos na hora de autorizar os seus depósitos. Logo na recepção da empresa, G&P Projetos e Sistemas LTDA, que é a responsável pelo recebimento dos documentos , deparamos com uma funcionária que não possui nenhuma ou quase nenhuma habilidade para tal função, pois repete a mesma frase sempre: ‘ “Estou aqui só para receber os documentos ,mas quem avalia é a ANP, é ela que resolve, eu não sei de nada".


Antes o grande problema era a portaria de nº 027 de 16 de setembro de 1996, do Departamento Nacional de Combustíveis, pois era ela que estabelecia condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP. Entretanto , o Corpo de Bombeiros do estado, ja possuia o Código de Segurança Contra Incêndio pânico (COSCIP) que foi criado através do decreto nº 897, de 21/09/76, e tem uma classificação diferente. Ele em seu artigo 37ª estabelece os requisitos de segurança indispensáveis para as edificações construídas no território do Estado do Rio de Janeiro , motivo qual quase sempre os documentos eram devolvidos, pois o Corpo de Bombeiros cumpria o seu Código, e a Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustiveis, que por força da lei do Petróleo nº 9.478 de 8 de Agosto de 1997 ,que em seu artigo 7º a instituiu como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustiveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia em regime autárquico, não abria mão da portaria 027.

O deputado estadual Paulo Ramos, conhecedor do problema e sensível a causa , pois desde do 1º Encontro dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, que aconteceu em São Gonçalo, Cidade onde começa toda esta luta em prol dos revendedores, na Universidade Salgado de Oliveira em 2005, resolve abraçar esta causa. E em 20 de dezembro de 2006, aprova a lei 4945/06 , DISPÕE SOBRE O ARMAZENAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que faz com que tenha a mesma classificação entre o Corpo de Bombeiros e Agência Nacional de Petróleo, já que pelo Coscip, a quantidade de botijões de gás de cozinha nos depósitos era menor.


Resolvido a questão? claro que não!! Pois a Agência Nacional de Petróleo, através da Resolução de nº 5 de 26 de fevereiro de 2008 , adota a Norma NBR 15514/2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para fins de estabelecimento dos critérios de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinados ou não a comercialização, criando mais uma vez um grande transtorno para os revendedores do estado do Rio de Janeiro.

Mais uma vez nós recorremos ao deputado estadual Paulo Ramos (PDT), que em entrevista exclusiva ao site Assessoria Gás GLP o deputado declarou : “A agência reguladora não legisla para o estado, a decisão dela anterior não prevalece , porque existe a lei defendida pelo Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro , o estado , tem autonomia para legislar especificamente esta questão, e no caso contrário a agência reguladora substituiria o Congresso Nacional e a Assembléia Legislativa”. “ As revendedoras não se obrigam a observar os parâmetros impostos pela agência reguladora , pois existe uma lei, assim como antes quando era restritiva. As empresas obedeciam a norma estadual ( Coscip), a categoria ficou prejudicada. Por qual razão , não poderia observar a norma da Agência reguladora. Agora que existe uma lei estadual deferindo um determinado estoque , não cabe também aos revendedores se subordinarem as exigências” .

Segundo o deputado, a lei estadual de sua autoria , não pode ser restringida , e sim seguida, pois existem duas situações: “Quando a norma da agência era mais benéfica , os revendedores não podiam observar , pois havia restrição, agora que a norma estadual é mais benéfica porque que tem que obedecer a norma da ANP?”.Só temos que observar o que é prejudicial? . Se for para demonstrar que não existe conflito de poderes , a lei estadual prevalece e deve ser cumprida , pois lei é lei ”. “ Temos que convocar o mais rápido possível uma audiência pública com revendedores, distribuidoras , ANP,Corpo de Bombeiros, Petrobrás , consumidor e todos os órgãos ligados ao setor como forma de sanar os problemas ”. Declarou . O deputado.

IJ Assessoria Empresarial Gás GLP LTDA
www.assessoriagasglp.com.br
Jose Antonio Borges

sábado, 10 de outubro de 2009

UMA PARTE DA HISTÓRIA DO PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS

JOSE ANTONIO BORGES


VIDEO DE BOQUEIROS

http://www.youtube.com/watch?v=g9pW5-WaXGM

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PRONASCI CORTARÁ VERBAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE NÃO PRESTAREM CONTA


Brasília, 30/09/09 (MJ) – Dos 27 estados e 70 municípios que receberam dinheiro do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) em 2008, apenas o DF, cinco estados e 21 municípios estão com os recursos de 2009 garantidos. O Ministério da Justiça não repassará verba aos estados que não apresentarem, até o fim de outubro, a comprovação de que pelo menos 30% dos investimentos do ano passado foram executados. No caso dos municípios, o percentual exigido é de 25%.

Em agosto, o ministro da Justiça, Tarso Genro, enviou carta oficial a  estados e municípios do Programa, alertando que o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Pronasci (SIMAP) deveria ser alimentado. Até o fim de agosto, 21 estados e 49 municípios não prestaram contas sobre a execução dos recursos.

Agora, os entes federados tem mais 30 dias para apresentar as informações solicitadas e garantir o recebimento dos investimentos de 2009. “Não podemos transferir dinheiro para uma área tão sensível como a da segurança pública se não tivermos garantia de que o estado vai fazer algo para melhorar a vida da população”, afirma o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto. “Aqueles que não prestarem contas não vão receber”.

Barreto explica que alguns fatores podem explicar a dificuldade dos estados e municípios em executar os recursos. Um deles é a relação federativa proposta pelo Pronasci, que trata todos os entes como co-responsáveis pela questão da segurança pública, antes vista apenas como prerrogativa dos estados.

O Governo Federal deixa de ser mero financiador de projetos e passa a induzir as políticas públicas, enquanto os municípios são reconhecidos como atores fundamentais na execução de projetos preventivos. “Era um jogo de empurra. O estado jogava pra União, que jogava para o estado. E a população cobrava do município, que é onde existem as ocorrências”, aponta o secretário-executivo do MJ.

Criado pela Fundação Getúlio Vargas, o SIMAP é a ferramenta de monitoramento da execução dos projetos do Pronasci e avaliação de seus resultados. “O Programa evidencia um problema que é a falta da capacidade de gestão de estados e municípios”, enfatiza o professor da FGV Marco Aurélio Ruediger.


Segurança com cidadania - O Pronasci foi criado há dois anos pelo Ministério da Justiça e inova ao articular políticas de repressão com programas sociais. Prioriza ações preventivas, o apoio das comunidades para o combate à violência, a reestruturação penitenciária e a valorização das instituições de segurança.

O Programa é considerado modelo mundial de política pública de segurança contra a criminalidade. Foi criado para diminuir a criminalidade das regiões metropolitanas que apresentam os mais altos índices de homicídio. Atualmente, fazem parte 21 estados, o Distrito Federal e 109 municípios.

Com a chegada do Pronasci, os recursos destinados à segurança duplicaram. Em 2007, todo o orçamento do Ministério da Justiça (incluindo polícias Federal e Rodoviária Federal, fundos Penitenciário e de Segurança) foi de R$ 1,7 bilhão. No primeiro ano do Pronasci, em 2008, R$ 1,026 bilhão foi investido somente nas ações do Programa. Neste ano, está previsto o repasse de mais R$ 1,1 bilhão aos estados e municípios integrantes.

sábado, 3 de outubro de 2009