sábado, 22 de outubro de 2016

GÁS DE COZINHA EM BANANAL, COM PREÇO DE BANANA

É comum ouvir por aí que, o mercado clandestino de gás de cozinha nunca vai acabar, e que o combate a ele, é mera formalidade que se destina a buscar prova da materialidade e indício de quem fomenta , tendo como destinatário o os órgãos fiscalizadores, que formarão suas opiniões sobre a ocorrência ou não de crime. Geralmente, seguem-se a esta afirmação as explicações de que o modo com se faz o combate é dispensável, pois não existe compromisso com o desdobramento.



Em Bananal, um dos 29 municípios paulistas considerados estâncias turísticas pelo estado de São Paulo, por cumprirem determinados pré-requisitos definidos, vende-se gás de cozinha pela bagatela de R$ 36, 00 Reais. Mas é São Paulo, nê! Sim, São Paulo, que faz divisa com as cidades do Sul Fluminense, dentre elas Barra Mansa, um  município que  possui a segunda maior população da mesorregião Sul Fluminense e também mais de 528 unidades industriais, um grande entroncamento ferroviário, rodoviário e fluvial. É justamente de lá, Barra Mansa, que estão saindo os carros que percorrem 60 km de estrada ( 35 minutos) com objetivo de encontrar um deposito de gás , em Bananal com o nome de PENA PENA,- Um classe II , que é cadastrado em nada mais, nada menos em doze bandeiras e que vende Consigaz e Nacional Gás Butano por R$ 36,00.

De fato, existe tal depósito e falar dele não é requisito necessário para a existência de crime, pois a lei permitiu o fato, embora bisonho. Via de regra, a ANP aceitou que um Classe II se cadastrasse em doze bandeiras, mas nós sabemos  que tal depósito não suporta  tantos botijões.

Todas as ponderações acima, se é que elas existem, me levam a concluir que a boa conduta no mercado de gás de cozinha  é  algo longe de se conseguir, já que a lei favorece a fraude . Ninguém pode dizer que este depósito de gás de São Paulo,  que está atendendo ao consumidor  da cidade de Barra Mansa( Rio de Janeiro) está errado, mas também não haverá coerência  na fala de quem disser que está certo.

 Que lei é essa? Que mercado é esse?




terça-feira, 28 de junho de 2016

Mobilização de agentes penitenciários causa filas em Gericinó


RIO — Agentes penitenciários do Complexo de Gericinó, em Bangu, realizaram na manhã desta segunda-feira (27) uma mobilização na entrada do local. Eles revistam todos os visitantes e veículos de funcionários dos presídios que entram pelos portões, além de bolsas destinadas à custódia, com o auxílio de scanners. Com isso, nesta manhã, longas filas se formaram na porta do complexo, tanto de visitantes quanto de veículos.
A chamada “Operação Dentro da Lei’, como os agentes intitulam o movimento, é baseada na Lei 7010, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre o sistema de revista de visitantes nos estabelecimentos prisionais do estado. Ela considera visitante todo aquele que ingressa no estabelecimento prisional para manter contato direto ou indireto com o detento ou para prestar serviço de administração ou de manutenção, e obriga a submissão de todos os visitantes a revista mecânica. Agentes também levaram cartazes e placas para o portão do complexo penitenciário.
De acordo com o defensor do Núcleo do Sistema Penitenciário, Marlon Barcellos, o ato acabou atrasando a chegada de agentes penitenciários e funcionários, o que impossibilitou atendimentos jurídicos no interior das unidades prisionais.
— Alguns defensores estão voltando porque não vão conseguir atender como a gente gostaria. Não teria gente suficiente pra tirar os presos das celas e levar para o atendimento — afirmou. — Os agentes estão protestando pelas condições de trabalho ruins, além de salários atrasados.




sábado, 25 de junho de 2016

ANP discute com revendedores a Resolução 26/15


Aconteceu na última Sexta- Feira (24/06), na Câmara de Vereadores do município de São Pedro da Aldeia, situado na Rua Hermógenes da Costa 179, Centro – São Pedro da Aldeia – RJ uma reunião com os revendedores de Gás da Região dos Lagos.
O objetivo foi o de discutir e apresentar os resultados das ações de combate ao comércio clandestino na área e  o esclarecimentos, por parte do representante da ANP, da resolução ANP No 26, de 27.05.2015.
Aproximadamente 40 revendedores prestigiaram o evento, que teve também a  participação do Senhor Alexandre Borjaili, presidente da Asmirg( Associação Mineira de Revendedores de gás/BR), o senhor Marcelo Silva , chefe de fiscalização da ANP  e o  representante do Sindicato, Maurício Capela.
As conversas foram marcadas por muitas dúvidas e reclamações dos participantes, já que segundo eles a resolução é muito falha, dando oportunidade ao comércio clandestino de atuar livremente através de agregados e boqueiro móvel.
O evento foi uma realização do Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Rio de Janeiro e teve o apoio do Sindigás.
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quinta-feira, 23 de junho de 2016

A PROIBIÇÃO DO USO DO GLP ONDE HÁ GÁS ENCANADO EM CONFLITO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988


Neste ano de 2016, o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP-RJ) fará exatos 40 anos. Se não fosse tão preciso nas suas prescrições relativas à segurança, certamente o COSCIP-RJ já teria sofrido inúmeras modificações. Sucede, entretanto, que o art. 144 dessa legislação de segurança encerra uma proibição de uso de botijões e cilindros de gás em locais servidos por gás encanado. Esta é uma restrição que não nos parece adequada aos tempos atuais, especialmente sob o prisma da Constituição Federal de 1988, notadamente pelos filtros dos basilares princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Com efeito o Decreto n.º 897/76 (COSCIP-RJ) regulamenta o Decreto-lei no 247, de 21.7.1975, fixando os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no Estado do Rio de Janeiro, levando em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens, data de 29.09.1976. Não é um padrão brasileiro tamanha longevidade legislativa. Compete ao Corpo de Bombeiros, por meio de seu órgão próprio, estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, na forma estabelecida no COSCIP-RJ. O art. 144 de tal Decreto estatui que: “Nas edificações dotadas de instalações internas situadas em ruas servidas por gás canalizado não será́ permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros. (grifou-se).
Em nossa visão, a intervenção estatal na economia que não seja para corrigir falhas de mercado já se mostrou, além de pouco efetiva, deletéria para a sociedade. Mesmo em 1975, quando o serviço de abastecimento de gás canalizado era objeto de prestação do Estado (sob condição de monopólio), que realizava investimentos de alta monta para instalação e conservação dos dutos, esse tipo de “proteção” já poderia ser vista como pouco justificável.
O regime de livre concorrência e execução privada de atividades econômicas (sob a supervisão da regulação estatal) tem se mostrado mais eficiente ao longo do tempo. Sem sombra de dúvidas, o art. 144, acima citado, traduzia regra de intervenção do Estado na vida privada, o que, sob plena vigência de um regime militar, de fortíssimo dirigismo estatal, era algo muito comum, mas, de forma alguma justificável. Um grande exemplo de tal modelo era a SUNAB (Superintendência Nacional do Abastecimento), à qual competia, dentre outras coisas, aplicar a legislação de intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais (art. 2º, VI, da Lei Delegada n.º 5, de 26.09.1962), disciplinar tais atividades, podendo inclusive tabelar preços e desapropriar bens. Depois da promulgação da CF/88, por meio da Lei n.º 9.618/98, o Poder Executivo foi autorizado a extinguir a anacrônica SUNAB, que não tinha mais a menor razão de existir sob um regime de livre concorrência.
Assim, sob os vetores neoliberais, que passaram a incidir no Brasil com mais força a partir da década de 1990, o Estado foi se retirando paulatinamente da atividade econômica, mantendo-se apenas naquelas consideradas estratégicas (conforme as prescrições constitucionais). Foi quando teve lugar a fase das privatizações. O aparato estatal foi direcionado (com todas as falhas que conhecemos, mas que não constituem objeto deste trabalho) para as atividades inerentes de segurança, educação, saúde, infraestrutura. Deu-se também mais enfoque ao exercício da função regulatória. Uma das empresas objeto de privatização foi a CEG. O Estado do Rio de Janeiro abriu mão da execução direta do serviço de distribuição de gás canalizado, passando, todavia, esse monopólio para uma concessionária privada.
A participação do Estado em regime de monopólio na distribuição do gás canalizado já não existe mais. Porquanto, ainda mais do que antes, não se pode admitir que uma empresa privada seja favorecida por uma regra protecionista típica de uma era de dirigismo estatal. Este tipo de protecionismo já foi sepultado e não faz nenhum sentido que seja mantido, em detrimento das demais empresas (igualmente privadas e igualmente atuantes em uma atividade de utilidade pública). Todas essas empresas, inclusive as de distribuição de gás canalizado, possuem guarida constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência.
Ademais, é de interesse dos consumidores que se permita a liberdade de iniciativa e concorrência no setor de fornecimento de gás domiciliar (seja o GLP ou o gás natural, este fornecido no modal encanado). A abertura total do mercado, sem qualquer intervenção estatal que tenha o objetivo de controlar a concorrência, tem se provado a melhor forma de extrair dos comerciantes e prestadores de serviços o melhor para os consumidores. O mercado livre é o fundamento de uma economia vibrante. A competição agressiva entre fornecedores em um mercado aberto dá aos consumidores — indivíduos e empresas — os benefícios de preços mais baixos, maior qualidade de produtos e serviços, maior possibilidade de escolhas, e inovação.
Nada poderá, hoje, impedir que o consumidor faça a sua escolha pelo gás canalizado ou pelo GLP, este fornecido em botijões, cilindros ou a granel. Caberá à empresa que empreende na distribuição do gás canalizado, conquistar e manter o seu mercado, oferecendo melhores serviços e preços mais competitivos, como em qualquer situação sob o regime de livre competição. Trata-se do risco empresarial, inerente à liberdade de iniciativa.
Assim, fica claro que o art. 144, do Decreto n.º 897/76, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na medida em que não se compatibiliza com os princípios insculpidos nos artigos 1º, IV, 170, caput (livre iniciativa), e 170, IV (livre concorrência), da Carta Magna.
Já o eventual argumento em torno do risco dos botijões ou cilindros de GLP, não resiste a meio minuto de reflexão, donde extraem-se duas coordenadas mentais que o fulminam integralmente.
Em primeiro lugar, a distribuição de GLP é regulada e autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, órgão técnico com competência para disciplinar essa atividade. Simplesmente não é crível que a agência reguladora federal permitiria o uso de botijões ou cilindros, se os mesmos fossem inseguros além do tolerável. Em segundo lugar, o próprio COSCIP-RJ prevê que, em locais onde não exista serviço de gás encanado, pode-se usar o GLP. Não é crível que, exclusivamente em função da inexistência do gás encanado em determinado local, o uso de GLP passe a ser seguro.
É óbvio que, sob a perspectiva da segurança, o GLP pode ser usado, onde há e onde não há gás encanado. Acidentes ocorrem, com GLP ou com o gás encanado, mas, até que uma outra tecnologia os substitua, com efetividade e economicidade, suplantando-os ademais sob a ótica da segurança, ambos deverão seguir sendo utilizados. Em respeito aos princípios constitucionais já exaustivamente citados, essa utilização deve dar-se em regime de plena competição. Os consumidores, sem dúvidas, ficarão imensamente agradecidos.


Daniel Braga & Advogados Associados
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sábado, 18 de junho de 2016

Reunião da Comissão de Minas e Energias



Brasília na sala de Reunião da Comissão de Minas e Energias - Da esquerda para direita: Josmar Moura( Rádio imprensa de Anápolis, Dep. Paulo Feijó( Presidente da Comissão de Minas e Energia , José Antonio Borges( IJ Assessoria Gás), Dep. Altineu Côrtes ( Membro da Comissão), Alexandre Borjaille (Asmirg)

quinta-feira, 16 de junho de 2016

C ONVITE



O Sindicato dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro – SIRGASERJ, por intermédio de seu Vice-Presidente, Carlos Alberto Batista, convida V. Sa. Para a reunião que será realizada no dia 24 de junho de 2016, das 14h às 17h, no auditório da Câmara de Vereadores do município de São Pedro da Aldeia, situado na rua Hermógenes da Costa 179, Centro – São Pedro da Aldeia – RJ. Na ocasião será discutido e apresentado os resultados das ações de combate ao comércio clandestino na Região dos Lagos e esclarecimentos, por parte do representante da ANP, da resolução ANP No 26, de 27.05.2015. Contamos com sua presença!

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Vale o que está escrito, mas o decreto é de 1976


Na última quarta feira (01/06), visitei a ACESG (Associação Comercial e empresarial de São Gonçalo), que tem na presidência, o amigo Evanildo Barreto, homem íntegro e fervoroso nas questões que envolvem o bem estar da nossa Cidade.

O objetivo da conversa foi o de buscar apoio para a solução de um problema, que os consumidores e empresários Gás LP estão vivendo no  município.  Alguns condomínios estão sendo notificados pelo Corpos de Bombeiros ,para que orientem os seus moradores sobre a proibição da venda de gás de cozinha e façam toda mudança em seus apartamentos , para que se possa instalar gás canalizado.

 Tivemos uma longa conversa, onde expliquei a minha grande preocupação sobre o impacto que isso pode causar na economia  familiar do morador, e município, pois este empresário paga impostos. Não se está levando em conta a vontade do consumidor, será que ele quer gás encanado?  Um problema que está acontecendo em todo estado, mas que em São Gonçalo já é um grande conflito.

Cumpra-se a lei

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) publicou no Diário Oficial  a Instrução Normativa (IN) CODIR nº 48, que aprova o regulamento e manual de rede de distribuição interna de gás. A IN define os requisitos mínimos à aprovação de projetos e inspeção e fiscalização da rede interna de gás - de acordo com a ABNT NBR 15923 - para o cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado, uma vez que a Agência é responsável pela regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados entre o Governo do Estado e as Concessionárias Ceg e Ceg Rio - empresas do grupo Gás Natural Fenosa. 

Quem Fiscaliza?

Vale lembrar, que embora a Agenersa fiscalize somente o gás encanado, a inspeção abrange também o gás LP (gás de cozinha), já que o sistema é o mesmo para um e para o outro. O grande conflito é que , em relação a inspeção que é obrigatória, segundo a  lei, mas não está sendo feita. Empresas de gás encanados,  estão se valendo de um   decreto do Corpos de Bombeiros de 1976, para  obrigar os moradores de condomínios com mais de 4 unidades a instarem o produto. Ora, ninguém questiona a obrigação, porém a inspeção também é obrigatória, e mais a empresa acreditada, tem que ter aprovação pelo Inmetro.


Além de designar o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como o órgão responsável por acreditar empresas para realizar o serviço, a IN nº 48 determina ainda que essas firmas tenham profissionais responsáveis inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (CREA-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).

A nova instrução, que já está em vigor, também define que os técnicos das empresas acreditadas, deverão vistoriar todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores. Dentre os principais pontos a serem vistoriados estão a instalação dos rabichos e aparelhos; o traçado e materiais utilizados nas instalações prediais de gás internas; a estanqueidade das instalações prediais internas de gás; as cabines de medidores e reguladores; chaminés de exaustão individuais e/ou coletivas ou forçadas dos aquecedores (dimensionamento e funcionamento); homogeneização da combustão dos aquecedores, com teste de monóxido de carbono, quando necessário; estanqueidade das torneiras de ligação entre a tubulação de gás e os rabichos de ligação dos aparelhos; a qualidade do ambiente onde estão os aparelhos a gás instalados, e a questão das ventilações permanentes superiores e inferiores necessárias, conforme determina as normativas vigentes.

O presidente ouviu atentamente o meu relato e se prontificou a nos ajudar dentro da esfera da Instituição.




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quarta-feira, 25 de maio de 2016

sábado, 21 de maio de 2016

Agências reguladoras: transparência, controle e análise de impacto regulatório

Cristiane Caravana, Advogada do Sindigás 
A obrigatoriedade da Análise de Impacto Regulatório (AIR), recentemente estabelecida, traz de volta uma pergunta antiga: como anda a questão da transparência nas agências reguladoras? Criadas por lei, essas autarquias, por serem de regime especial, possuem maior autonomia, seja administrativa, política, econômica ou financeira. Tal independência consagra a grande importância do papel desses entes, pois garante seu próprio funcionamento e impede que sofram indevidas ingerências do poder estatal, resguardando seus objetivos essenciais.

Entretanto, de forma geral, a dita autonomia conferida a essas autarquias, assim como o grande poder conferido de fiscalizar e normatizar as atividades dos mais diversos setores da economia, fizeram delas grandes centros fechados de poder.

O que muitas vezes cai no esquecimento é que, pelo fato de fazerem parte da Administração Indireta, sendo na realidade, órgãos de Estado e não de governo, deve haver primazia, dentre outros, do princípio da legalidade, publicidade e moralidade. Contudo, em diversos casos, falta bastante para que elas consigam atender os pontos essenciais para desempenharem de maneira correta sua real missão, visto que muitas vezes a independência dos agentes reguladores faz com que se insurja um insulamento do corpo técnico frente ao setor regulado e, até mesmo, frente ao próprio governo, resultando em danos para a sociedade.

Além do dever de respeitar os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, as agências devem, ainda, estar pautados e em conformidade com o ordenamento jurídico. Para tal, existe a possibilidade de que a atuação desses entes fique sujeita a alguns tipos de controle, como o realizado pelo TCU, que já manifestou preocupação quanto à falta de transparência nos trabalhos de agências reguladoras. Houve questionamentos do órgão sobre as políticas adotadas pela ANP, ANTT, ANTAQ, ANAC e ANA, citando a falta de estrutura que permitisse à sociedade o acompanhamento das decisões tomadas pelas agências. O TCU apontou variadas situações em que não foram divulgadas, por exemplo, pautas prévias das reuniões e mesmo casos de inexistência de atas dos encontros.

Além do controle exercido pelo TCU, pode-se, ainda, destacar outros tipos, como: o administrativo (que ocorre internamente); o do Poder Legislativo, disposto no artigo 49, X, CRFB/88 e o exercido pelo Poder Judiciário, assim como pelo próprio MP. Contudo, existe um tipo de controle que acaba ficando no esquecimento, e é muitas vezes desvalorizado: o controle social.

O controle social é uma hipótese de atos de fiscalização que são exercidos diretamente pela sociedade nas atividades desenvolvidas pelas entidades reguladoras. Essa possibilidade pode se configurar através de denúncias ou representações, exigindo análise das decisões proferidas pelos entes reguladores que estejam em desconformidade, por exemplo, com o contexto econômico e social. Todavia, o que se observa é que nem sempre a sociedade tem acesso às decisões proferidas, impossibilitando o exercício desse tipo de controle.
Cumpre pontuar que a possibilidade de controle social pela população faz com que se desenvolva um mecanismo diferenciado de cobrança de prestação de serviços públicos, com eficiência e qualidade. Além disso, por ser uma expressão direta da cidadania, esse exercício se demonstra legítimo e potencialmente eficaz, além de não ser uma forma dispendiosa.

Vale destacar que todo esse cenário vem sendo modificado aos poucos, com a adoção vagarosa por algumas das agências dos requisitos exigidos em lei, fazendo com que renasça a esperança da efetiva melhora do modelo regulatório brasileiro. Contudo, um longo caminho ainda deve ser percorrido.

Isso porque a transparência e a publicidade, princípios basilares de todos os atos praticados pelos agentes administrativos, ainda não são amplamente respeitados. Vale esclarecer que não se discute os casos de sigilo permitidos em lei, cabíveis sempre em caráter excepcional. Discute-se a privação de acesso de atos, decisões e manifestações, essenciais para a boa prática regulatória.
Em consequência disso, é grande a insegurança jurídica existente por parte da sociedade e mesmo do próprio setor regulado, perante questões regulatórias controversas e atos arbitrários que tentam ser maquiados por Consultas e Audiências Públicas meramente representativas.

À vista do exposto, é oportuno avultar um mecanismo essencial para garantia de uma melhor regulação em um sistema tão falho e incoerente: A Análise de Impacto Regulatório – AIR – instrumento de aperfeiçoamento da eficácia e da eficiência da atividade regulatória. É uma ferramenta que examina e avalia os prováveis benefícios, custos e efeitos das regulações novas ou alteradas.
 
Cumpre ressaltar que, recentemente, o TCU publicou o Acórdão nº 240/2015, através do qual houve recomendação às agências reguladoras para adoção de boas práticas abordando, especificamente, a importância de AIR. Frisa-se que o órgão atuou de acordo com as diretrizes emanadas, destacando-se a necessidade de envolvimento do público extensivamente e a necessidade de aplicação de AIR tanto para novas propostas regulatórias como para revisão de regulação existente.
 

Ainda segundo o TCU, salienta-se que a exposição dos motivos para tomada de decisão presentes na AIR e sua instrumentalização fazem com que sejam observados os princípios da legitimidade, equidade, transparência, sendo realizada a devida accountability no processo regulatório das Agências. Deste modo, fica claramente demonstrado que existe um caminho coerente e legítimo para regularizar as desigualdades, desvios e falhas existentes no atual sistema regulatório brasileiro.
 

A outro tanto, vale salientar as boas práticas de algumas agências reguladoras, como a ANVISA, que desde 2007 trabalha na implementação da AIR em suas práticas regulatórias. Assim como as políticas adotadas pela ANEEL e ANATEL, bem como pela ANS, que desde 2012 vem adotando em seus processos de regulação o sumário executivo de impacto regulatório.
 

Fica evidente que, com o constante aumento dos impactos regulatórios nas economias, assim como a necessidade de melhor avaliação do custo-benefício resultante deles, a AIR se apresenta como a melhor alternativa para todos os agentes envolvidos na sistemática regulatória. Isto porque os métodos utilizados podem nortear as ações dos reguladores com  maior transparência, viabilizar a participação dos interessados e da sociedade, assegurar a responsabilização e propiciar a minimização dos custos de transação no processo regulatório.

Por todo exposto, conclui-se que a questão de transparência dos atos das agências reguladoras não é um favor prestado à sociedade ou mesmo ao respectivo setor regulado. Na realidade, configura um fator essencial que está intrinsecamente ligado à existência dessas entidades. Portanto, a não observância desse preceito que tem tamanha relevância acaba resultando em um ambiente de extrema insegurança regulatória, causando extenso dano, abrangendo os agentes sujeitos à regulação, à sociedade e, obviamente, confrontando todo ordenamento jurídico.



Zé Ramalho - Batendo Na Porta Do Céu (1997)

OFFICIAL - Somewhere Over the Rainbow 2011 - Israel "IZ" Kamakawiwo'ole

terça-feira, 17 de maio de 2016

CONVITE


Convite para a reunião do Conselho Comunitário de Segurança da 7ªAISP
Área Integrada de Segurança Pública - A realizar-se no dia 19/05/2016, 5ª feira.
________________________________________
Prezados moradores e amigos da AISP7/SG, segue abaixo o convite para a reunião do Conselho de Segurança Pública.
Conselho Comunitário de Segurança da 7ª Área Integrada de Segurança Pública.

A Presidente do CCS-AISP/7 tem a honra de convidar V. S., para a reunião do Conselho Comunitário de Segurança da 7ª Área Integrada de Segurança Pública a realizar-se no dia 19/05/2016, 5ª feira.
Horário: 10 h às 12 h Local: COLÉGIO CINECISTA  PADRE  ANTONIO VIEIRA –ARSENAL – RUA MAMEDE DE SOUZA, 135 - ARSENAL
As reuniões do Conselho Comunitário de Segurança – AISP/7 são abertas ao público.
Os Conselhos Comunitários de Segurança são canais de participação popular em assuntos ligados à Segurança Pública, de caráter consultivo.
Os gestores das organizações policiais devem ouvir as questões apresentadas, adotar as providências necessárias para a solução dentro da sua esfera de competência ou encaminhar a quem de direito.


sexta-feira, 13 de maio de 2016

domingo, 1 de maio de 2016

Renato Teixeira - Romaria

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Saiba como manusear corretamente um botijão de gás


Um incêndio causado pela explosão de um botijão de gás destruiu a casa de uma família de Americana, na noite da última terça-feira. Nove pessoas moravam no local, no bairro Nova Americana, entre elas três crianças. “Acendi o fogão para fazer o jantar e com o calor do forno vi um sinal de fogo no botijão, estava com um pequeno vazamento. Me apavorei e tentei levar o botijão para fora. Quando tirei a mangueira ele saiu feito um foguete”, contou a moradora Eliane Maria de Lima dos Santos, 36 ano.
Geralmente, botijões de gás possuem um dispositivo de segurança chamado plugue fusível ou válvula de segurança, que em caso de aumento da pressão interna, expulsa o gás e impede que ocorram acidentes. Mas é necessário que os botijões e os cilindros sejam armazenados e manipulados corretamente.
Fique atento para as dicas sobre armazenamento e instalação do recipiente:

Onde armazenar o recipiente?

– Coloque o recipiente sempre em locais ventilados, para facilitar a dispersão do gás em caso de vazamento;
– Nunca armazene o botijão em compartimentos fechados (armários, gabinetes, vãos de escada, porões etc.);
– Nunca coloque o botijão próximo a tomadas, interruptores e instalações elétricas (mantenha distância mínima de 1,50m);
– Nunca instale o botijão próximo a ralos ou grelhas de escoamento de água (mantenha distância mínima de 1,50m). Por ser mais pesado que o ar, o gás pode se depositar nesses locais, em caso de vazamento. Assim, qualquer chama ou faísca poderá provocar um acidente;
– De preferência, o botijão deve ficar do lado de fora da cozinha em local arejado, coberto e protegido das intempéries, desde que não fique confinado.
Troca do botijão

– Antes de trocar o botijão, certifique-se de que todos os botões dos queimadores do fogão estejam desligados;
– Nunca efetue a troca do botijão na presença de chamas, brasas, faíscas ou qualquer outra fonte de calor;
– Nunca role o botijão. Transporte-o sempre na posição vertical.
– Retire o lacre de segurança do botijão levantando a própria aba do anel externo e gire-a no sentido anti-horário até o disco central sair completamente;
– Retire o regulador de pressão do gás do botijão vazio e, em seguida, encaixe e rosqueio sobre a válvula do botijão cheio;
– Use apenas as mãos. Não utilize ferramentas como martelo ou alicate.
– Antes de trocar o botijão, examine sempre as condições da mangueira e do regulador de pressão de gás, verificando sempre o prazo de validade e as condições de conservação.
Instalações sem risco

– Após instalar, faça o teste de vazamento, passando espuma de sabão ao redor da conexão da válvula de saída de gás e do regulador de pressão de gás;
– Se surgir bolhas, repita a operação de instalação. Se o vazamento continuar, desconecte o regulador de pressão de gás e verifique se existe vazamento na válvula;
– Caso o vazamento continue, leve o botijão para um lugar ventilado, deixando o regulador de pressão de gás desconectado e chame a assistência técnica do seu fornecedor de gás;
– Jamais passe a mangueira por trás do fogão. Se for necessário alterar a posição de entrada de gás, chame profissionais credenciados pelo fabricante do fogão;
– Não instalar o fogão onde há corrente de ar que possa apagar a chama e causar vazamento de gás.


domingo, 10 de abril de 2016

Leo Rojas - El Condor Pasa

segunda-feira, 21 de março de 2016

Petrobras vai se desfazer de 81% da rede de gasodutos


Rio de Janeiro. Após a conclusão da venda da Nova Transportadora do Sudeste (NTS), a Petrobras deve negociar, no segundo semestre deste ano, a subsidiária Transportadora Associada de Gás (TAG), que reúne a infraestrutura de gasodutos nas regiões Norte e Nordeste do país. A previsão é repetir o modelo de venda adotado na NTS. A empresa vai se desfazer de 81% da rede de gasodutos.

A Petrobras chegou a avaliar vender NTS e TAG juntas. Pesou na divisão da rede de dutos em duas empresas a avaliação de que o comprador poderia se transformar em um monopolista privado da rede de dutos do país. “Juntas, as duas empresas são muito grandes. Além do que, a necessidade de investimentos nas distintas regiões é diferente. A gente tem visto uma estratégia da Petrobras de maximizar o valor na venda desses dois ativos”, afirmou uma fonte próxima à negociação.

Mas, apesar de oferecer as duas empresas separadamente, não há restrição, por parte da petroleira, em fechar com um mesmo comprador para a NTS e a TAG. O plano de negócios da Petrobras para o período de 2016 a 2020 está sendo elaborado já levando em conta as previsões de que a empresa vai perder espaço no mercado de gás natural e de energia elétrica.

Hoje, a Petrobras produz o gás, é dona da rede de transporte do produto, participa da maioria das distribuidoras estaduais de gás e também de usinas térmicas, que utilizam o gás como combustível. A idéia é concluir o plano de negócios antes de decidir o comprador das duas empresas transportadoras.

Mudanças. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) vê com bons olhos a mudança. Desde 2013, a resolução 51 proíbe a mesma empresa de ser dona e usuária de um gasoduto, simultaneamente. A medida visa a limitar a atuação da Petrobras no setor e abrir o mercado a operadoras privadas. Mas, mesmo depois de aprovada a resolução, nada mudou.

A Petrobras continuou ocupando as duas posições e controlando o mercado de gás, porque nenhuma outra empresa se habilitou a concorrer com ela.

Esse setor é o principal foco do programa de desinvestimentos da estatal, de US$ 14,4 bilhões somente neste ano. Além das subsidiárias de infraestrutura, a companhia negocia a venda de terminais de regaseificação e usinas termoelétricas movidas a gás – processo tocado pelo Bradesco. Há também negociações “emperradas” para a venda da Liquigás, subsidiária de distribuição de GLP, gás de botijão, tocada pelo Itaú Unibanco.

O ex-diretor da ANP e professor do Grupo de Economia da Energia da UFRJ, Helder Queiroz, identifica dois grupos de possíveis compradores dos gasodutos da Petrobras: investidores em infraestrutura e proprietários de usinas térmicas, que utilizam o gás como combustível.

Para os dois grupos, afirma ele, a compra de uma rede existente é mais vantajosa do que a instalação de uma nova, porque assim os investidores evitam todo o processo de licenciamento e o risco inerente a qualquer projeto. “Para o consumidor, quanto mais agentes econômicos, melhor, porque os preços tendem a ser mais competitivos”, disse Queiroz.

Regulamento
Acesso. A ANP criou uma nova regulamentação para permitir o acesso de empresas à rede de transporte de gás natural, em sua maioria, de propriedade da Petrobras. A resolução foi publicada na sexta-feira.


sexta-feira, 11 de março de 2016

ANP fecha revenda clandestina de gás de cozinha em Campos, no RJ


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) interditou e autuou nesta quinta-feira (10) locais de venda gás de cozinha (GLP) de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Na ação, foram fiscalizadas cinco revendas, incluindo um ponto clandestino, que não tem autorização da ANP, que foi interditado.

De acordo com a ANP, também foram interditados dois revendedores autorizados, um por abastecer o ponto clandestino e um por problemas de segurança. Os fiscais autuaram ainda um estabelecimento por transporte irregular e apreenderam botijões.
Segundo a ANP, a revenda clandestina interditada está localizada no Parque Alvorada, em Guarus e as demais revendas interditadas, estão localizadas no Parque Corrientes.

Ações de fiscalização

A ANP tem intensificado suas ações de fiscalização, planejando-as cada vez mais a partir de vetores de inteligência, com destaque para denúncias recebidas pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC), além de informações repassadas por outros órgãos públicos e pela área de inteligência a ANP.
Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser feitas pelo telefone 0800 970 0267 ou através da página da ANP.


quinta-feira, 3 de março de 2016

Consumo de gás de cozinha cai 1,2%



A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis realizou na última 4ª feira, 02 de Março 2016, nas dependências do Hotel São Francisco,   localizado na Avenida  Visconde de Inhaúma , 95, Centro , o  Seminário de Avaliação  do Mercado de Combustíveis.
O seminário teve como objetivo  apresentar  o desempenho  do mercado em 2015, em comparação a 2014 , tendo como principal fonte o Sistema de Movimentação de Produtos ( Simp) da Agência.
O levantamento de vendas feito pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), indicou uma queda de 1,2% de 13,410 bilhões de litros para 13,249 bilhões de litros no consumo de GLP em 2015, na comparação com o ano anterior. A queda foi puxada, sobretudo, pelo fraco desempenho da economia.

Segundo Waldyr Barroso, diretor da agência reguladora, a perspectiva é que neste ano haja uma estabilidade no volume de vendas. "Devemos ter um comportamento bem parecido, em função da própria queda na economia. Acredito que deve espelhar o que aconteceu ao longo de 2015, com estabilidade nas vendas em relação a 2015", avaliou Barroso.

Dados da   Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis  apontaram   que a Ultragaz, Liquigás, Nacional Gás Butano,Copagaz, Consigaz e Amazongas  tiveram evolução no Market Share , comparando os anos  de 2014 e 2015, entre as 19 distribuidoras existentes no mercado.

A Agência aponta ainda, que  as principais motivações dos autos de infração, são ocasionados por não atender normas  de segurança; não prestar informações ao consumidor; adquirir ou destinar produtos de/para  fontes diversas e não autorizada; construir/operar -  instalações e/ou equipamentos em desacordo; não cumprir notificação; comercializar/ armazenar produtos não conforme com as especificações; não atualizar dados na ANP; comercializar com vícios de quantidade; não possuir documento de autorga/ habilitação


O ano de 2015 também foi marcado por muitas denúncias  segundo os dados da ANP. O comércio clandestino de GLP  ficou com 44,5%  , o comércio irregular com 33.3%, armazenamento irregular de GLP com 8.8% seguindo  por vazamentos/riscos.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Convite da reunião do Conselho Comunitário de Segurança da 7ªAISP

Convite da reunião do Conselho Comunitário de Segurança da 7ªAISP
Área Integrada de Segurança Pública no dia 25 de Fevereiro, 5ª feira.

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Prezados  moradores e amigos da AISP7/SG, segue abaixo o convite para a reunião do Conselho de Segurança Pública.
Conselho Comunitário de Segurança da 7ª Área Integrada de Segurança Pública.

A Presidente do CCS-AISP 7 tem a honra de convidar V. S., para a Reunião do Conselho Comunitário de Segurança da 7ª Área Integrada de Segurança Pública a realizar-se no dia 25 de Fevereiro , 5ª feira.

Horário: 10 h às 12h Local : (OAB/SG) Travessa Euzelina, 100 - Zé Garoto, São Gonçalo - 
RJ, 24440-395 -(21) 2723-6709.

As reuniões do Conselho Comunitário de Segurança – AISP7 são abertas ao público.
Os Conselhos Comunitários de Segurança são canais de participação popular em assuntos ligados à Segurança Pública, de caráter consultivo.

Os gestores das organizações policiais devem ouvir as questões apresentadas, adotar as providências necessárias para a solução dentro da sua esfera de competência ou encaminhar a quem possa resolvê-las, além de apresentar os resultados das ações.


segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

“Isso é uma brincadeira, uma afronta a minha inteligência, disse um revendedor nervoso”.


O auditório do Minaspetro, em Belo Horizonte, foi sede do 1º Encontro de Revendedores de GLP de Minas Gerais, última quinta-feira, dia 17 de fevereiro. O evento, realizado pela Associação Brasileira de Entidades de Classe das Revendas de Gás (Abragás) e o Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de GLP do Estado de Minas Gerais (Sirtgas), foi destinado aos revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP) do Estado e teve como objetivo levar informações aos empresários sobre as leis que regem o segmento.

O presidente da Abragas , José Luiz Rocha acentuou  a importância do evento e da presença dos revendedores , embora tenha questionado o número de participantes , mas pediu para que os presentes se filiassem  a instituição, discurso ,esse que teve o apoio do representante da Fecombustiveis, o senhor Paulo Miranda.

Falou-se rapidamente sobre o mapa de controle de movimento mensal (PORTARIA CNP/DIFIS Nº 395, DE 29.10.1982 - DOU 4.11.1982). Entretanto, o coordenador geral da ANP em Minas Gerais, Roberto Jonas Saldys, explicitou que não havia motivos para preocupação com a portaria, pois embora não tivesse sido revogada a ANP não mais cobrará tal procedimento.

Outro ponto tratado foi à resolução 70/11 ANP, que disciplinar o estacionamento de veículos transportadores de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados e vazios, no interior de imóvel onde exista área de armazenamento para recipientes transportáveis de GLP, a fim de resguardar as condições mínimas de segurança,
O ponto de grande polêmica do evento ficou por conta do advogado do Minaspetro, explicou ele: “Embora quase ninguém pague, no setor de GLP, é obrigatória o pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) emitida pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).
Porém foi a Resolução ANP Nº 26 de 27/05/2015, que visa regulamentar a comercialização, em áreas urbanas e rurais, e a entrega de recipientes transportáveis de GLP em domicílios de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais, para consumo próprio, e entre revendedores autorizados pela ANP, por meio de veículos automotores, que movimento o auditório, o evento teve que ser interrompido algumas vezes, tal qual era a revolta dos revendedores com a resolução. Foram muitas denúncias de fraude, em ralação ao adesivo que a ANP exige que seja afixado aos veículos, ao ponto do representante da agência se comprometer a fazer outra reunião só para tratar deste assunto. “Isso é uma brincadeira, uma afronta a minha inteligência, disse um revendedor nervoso”.
Participaram ainda do encontro o presidente do Minaspetro, Carlos Guimarães Jr. , o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares, o coordenador geral da ANP em Minas Gerais Roberto Jonas Saldys, Warcio Lara Vilela ,(Gerente de  Unidade de Negócios da Copagaz),José Antonio Borges,(IJ Assessoria)  Dr Ricardo Tonieto, (Sindigás),Dr Douglas Geovannini, (Ultragaz) e os presidentes das duas instituições idealizadoras do evento, José Luiz Rocha, da Abragás e Nelson Valentim Ziviani, do Sirtgás.


terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

1° Encontro ABRAGAS de Revendedores de GLP em Belo Horizonte – MG



A Abragas e o Sirtgas-Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de GLP do Estado de Minas Gerais, convida aos Revendedores de GLP, para participarem do 1° Encontro ABRAGAS de Revendedores de GLP, que ocorrerá em 17 de fevereiro de 2016 em Belo Horizonte na Sede do Minaspetro.

Temas em pauta: Resoluções 26/2015, 40/2014, 70/2011 e Portaria CNP/ DIFIS 395/1982 (MCMM)
Data: 17/02/2016


Horário: 9: 00 ás 17:00
Local: Rua Amoroso Costa, 144 – Bairro Santa Lucia – Belo Horizonte – MG

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Maria Rita - Romaria

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016


João Ribeiro Leite Júnior, 51 anos, dono do depósito J. Ribeiro Gás, foi preso em flagrante nesta semana por fraudar lacres e vender botijões com peso 25% menor que o oficial. A revenda funcionava em um posto de combustíveis localizado na Avenida General Carlos Alberto Mendonça, Bairro Jardim São Conrado, em Campo Grande.

Depois de receber denúncia anônima, equipe da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) passou a fazer monitoramento e flagrou funcionários vendendo botijões de gás diretamente nas residências de consumidores.

Em acompanhamento a um veículo Saveiro, utilizado na entrega de mercadoria, investigadores flagraram João Ribeiro em frente a casa de uma cliente, na Vila Carvalho, onde vendia o produto adulterado.
De acordo com os policiais, os botijões de gás que estavam na carroceria do veículo estavam com os lacres visivelmente adulterados. Eles foram cortados com lâmina e recolocados de maneira improvisada, com uso de cola.


Durante a pesagem dos botijões, policiais confirmaram a denúncia de que estavam com peso 25% inferior ao padrão estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que é de 13 quilos de conteúdo líquido.
Já no depósito J. Ribeiro Gás, investigadores apreenderam dois botijões cheios e sem lacres, além de botijões vazios, lacres rompidos, tubos de cola, lâmina de corte e um transferidor, equipamento artesanal usado para passar carga de um vasilhame para o outro.
João Ribeiro foi preso em flagrante e levado para a Decon, onde foi autuado por crime contra as relações de consumo e contra a ordem econômica. Já o depósito de revenda do produto foi interditado.