segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

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sábado, 5 de fevereiro de 2011

Vendedor de gás é preso transportando maconha


No final da tarde da ultima quarta-feira (02), policiais civis da Delegacia de Tóxicos Entorpecentes (DTE), de Feira de Santana prenderam Gusmak Dias Isidoro e Taiser de Jesus Lobo. A dupla foi flagrada traficando drogas da cidade.
Gusmak foi abordado pelos policiais da DTE, no Centro da Princesa do Sertão, quando conduzia, uniformizado uma motocicleta de entrega de botijões de gás e com o mesmo foi encontrada uma mochila contendo um quilo de maconha.
Após ser questionado pelos investigadores, de quem era a droga, Gusmak alegou que estava transportando a droga para um indivíduo de nome Taiser por R$ 50,00. Os policiais dirigiram-se até a casa do acusado no bairro Rua Nova onde o mesmo foi preso.
Na residência de Taiser foram encontradas duas mochilas contendo pequenos pedaços de maconha e uma balança de precisão. Ambos foram conduzidos para a sede da DTE onde foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação ao tráfico.
A dupla encontra-se custodiada na carceragem do Complexo Policial Investigador Bandeira à disposição da Justiça.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Incêndio atinge depósito de gás na Baixada Fluminense


Rio - Um depósito de gás explodiu ao pegar fogo no início da tarde desta terça-feira na esquina das ruas Domicília César e Teixeira Pinto, no bairro São Mateus, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Não há informações sobre feridos.

Quartéis do Corpo de Bombeiros de de São João de Meriti e Duque de Caxias foram acionados e conseguiram controlar as chamas. De acordo com o 21º BPM (São João de Meriti), que também foi chamado ao local, pelo menos três explosões ocorreram. A polícia apura se o fogo deixou feridos que possam ter ido para os hospitais da região antes da chegada do socorro.

A 64ª DP (Vilar dos Teles) abriu inquérito para apurar responsabilidades. Há suspeitas de que o depósito fosse clandestino

Incêndio em depósito de botijões de gás fere duas pessoas

sábado, 29 de janeiro de 2011

Gás nosso de cada dia


Quando estamos em nossas residências e vemos passar os caminhões que entregam gás, nunca paramos para pensar na longa trajetória percorrida pelo produto até chegar em nosso poder, pois para nós, cidadãos comuns, em princípio, não interessa saber o caminho percorrido pelo produto para chegar até nossos lares, o que interessa é apenas o fato de que conseguimos adquiri-lo.

Mas, se pararmos um instante para analisar friamente, iremos perceber que, na verdade realmente nos importa a trajetória percorrida pelo produto, pois é disto que depende a qualidade, a segurança e principalmente o preço do botijão que consumimos.

A idéia que temos do mercado, no caso o de produção e comercialização do GLP, é a seguinte:

I-) A Petrobrás, que é a produtora, repassa seus produtos a todas as Distribuidoras por um preço único e sob as mesmas condições de pagamento.

II-) as Distribuidoras adquirindo o produto por um mesmo preço, acrescentam a este os seus custos e o seu lucro, fornecendo então, o produto aos seus revendedores, dentro de igualdade de condições e preços aos adquirentes.

III-) Os Fornecedores após a aquisição do produto, acrescentam seus custos e sua margem de lucro e repassam o produto ao consumidor final.

Assim, dentro deste mercado,o que efetivamente se espera, é que o GLP chegue ao consumidor final, por um revendedor legalizado , em condições parecidas de preço e qualidade.

Mas a situação acima não passa de uma utopia, pois o mercado real é completamente diferente do mercado ideal.

Dentro do cenário acima delineado, o único fato que realmente acontece está na produção e no fornecimento de GLP pela Petrobrás, que ante sua condição de única produtora, se vê em condição confortável no mercado, pois não precisa agraciar este ou aquele cliente para ganhar maior participação ou manter sua clientela.

As diferenças começam a existir no momento em que as Distribuidoras passam a intervir no mercado, pois decorre da atuação destas, as diferenças de qualidade e preço que os consumidores verificam na prática e que tanto tocam seu bolso quando vão adquirir o gás de cozinha.

Os modelos administrativos, neste caso não têm tanta importância, haja visto a maioria das empresas atuarem da mesma forma, adquirindo o GLP da Petrobrás e adicionando a ele suas despesas e custos de manutenção para posteriormente acrescer-lhe a sua margem de lucro.

A partir deste momento, começa a surgir todo o tipo de luta pelo mercado, passando a existir práticas comerciais desleais e predatórias, tudo no intuito de desestruturar
ou destruir a concorrência e aumentar a fatia de mercado.

Na busca pelo aumento ou simples permanência no mercado, estes agentes de mercado abusam no cometimento de práticas desleais, por exemplo, quando pretendem atingir a concorrência das demais, utilizam-se de dumping, ou quando por capricho ou outras razões espúrias decidem que um de seus clientes não lhes interessa mais e deve sair do mercado, passa então a discriminá-lo, seja por meio de condições operacionais de venda ou com preços diferenciados para cima.

Embora o preço abaixo do valor de custo pareça favorecer ao consumidor, o que apenas em um primeiro momento é correto, a médio prazo, esta situação se reverte, pois a Distribuidora ou revendedor que então repassava seus produtos por um preço baixo, ao eliminar a concorrência, acaba por obter uma posição dominante no mercado, podendo assim, impor seus preços sem correr riscos de perder mercado.

Deste modo, depois de dominado o mercado, a situação se reverte, pois o que antes favorecia aos consumidores, passa a ser lhes extremamente prejudicial, com sensível aumento de preço, sem que ele tenha outras opções para aquisição do produto.

É sabido que um fornecedor, atendendo às condições de seus clientes, como a quantidade de produto adquirido ou a pontualidade com que honra seus compromissos, pode querer favorecê-lo, concedendo-lhe descontos ou prazos maiores para pagamento.

Nestes casos, não se pode fazer qualquer censura à prática do fornecedor, pois ele está favorecendo um cliente que lhe dá mais lucro e que lhe paga pontualmente.

Ocorre que, uma prática comum por parte das Companhias Engarrafadoras é a discriminação de preços, segundo a qual fornece a um de seus clientes um preço mais baixo que o dos outros, embora os demais adquiram a mesma quantidade de produto e paguem com a mesma pontualidade.

As práticas abusivas citadas acima são apenas alguns dos expedientes utilizados pelas Distribuidoras na luta pelo mercado, mas não, se resumem apenas nestas, pois no dia-a-dia, podemos perceber inúmeras outras práticas abusivas e até mesmo ilegais praticadas pelas Distribuidoras ou revendedores.

Passada esta fase da cadeia de comercialização do GLP, que é onde ocorrem os maiores abusos e causas de variação nos preços e na qualidade do produto que chega ao consumidor final, temos a última fase da cadeia, que é o fornecimento do GLP pelas Revendedoras ao consumidor final.

Diante desta exposição, vislumbra¬mos alguns dos motivos que fazem com que o GLP que consumimos em nossas casas, seja por nós adquiridos sempre com certa variação de preço, sendo que na maioria das vezes, a variação chega a ser tão monstruosa que pensamos estarmos sendo ludibriados pelo motorista do caminhão de gás, quando na verdade, os responsáveis por tal variação estão bem distantes de nós.
No caso do consumidor, para que este possa se defender contra abusos e irregularidades na venda de produtos ou na aquisição de serviços, a principal arma posta a sua disposição do consumidor é a Lei 8.078/90, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor.

Já no caso de existência de revendedores clandestinos, o que prejudica não apenas os consumidores finais mas também os revendedores legalizados, o meio apropriado à nossa disposição pelo legislador pátrio, trata-se da Ação Civil Pública, ação esta, que pode ser proposta por alguns entes, como o Ministério Público ou Sindicatos, por exemplo.

Quanto à parte intermediária da cadeia, outro instrumento de defesa posto à disposição pelo legislador, mas que pode e deve ser usado principalmente pelos Revendedores quando da relação com as Distribuidoras, é a Lei 8.884/94, mais conhecida como Lei Antitustre.

Esta Lei traz em sua exposição de motivos a finalidade de defender a ordem econômica, combatendo o abuso do poder econômico e a concorrência desleal, sendo um eficiente meio para o Fornecedor se defender das armadilhas e condições injustas e arbitrárias impostas pelas Distribuidoras no fornecimento de GLP.

A Lei 8.884/94 proíbe a prática de atos comerciais que atentem contra a ordem econômica e a livre concorrência, sendo que em seu artigo 21, estão previstos alguns casos de infração à ordem econômica, como o dumping, prática comum na luta entre Distribuidoras concorrentes e a discriminação de preços, na relação entre Distribuidora e Revendedor, por exemplo.

Entretanto, as infrações à ordem econômica, podendo ser consideradas como contrárias à Lei Antitruste, não ficam restritas apenas aos casos previstos no artigo 21 desta lei.

Algumas práticas que mesmo não tendo sido mencionadas neste artigo acabam por atentar contra a ordem econômica e a livre concorrência, sendo também consideradas ilegais.

A Lei Antitruste acaba por se tornar uma grande aliada na luta contra as práticas desleais, injustas e arbitrárias que freqüentemente são cometidas por alguns agentes de mercado na tentativa de aumentar seus lucros e dominar o mercado, e que acabam prejudicando não apenas a Distribuidora concorrente e os Revendedores, mas também, por via obliqua, os consumidores finais.

Diante de tudo o que foi exposto neste artigo, ao adquirirmos o GLP, fica impossível ficarmos calados e não pararmos para refletir sobre o longo caminho percorrido por ele, desde a sua extração até a chegada em nos¬sos lares, e as várias práticas comerciais utilizadas, sejam abusivas ou não, contrárias ou não à lei, e assim, a partir desta reflexão, podemos entender o por quê da grande diferença de preço e qualidade que existe no fornecimento do nosso gás de cozinha.

Presa a quadrilha com botijões de gás de cozinha


Na manhã desta quarta-feira, 26, os delegados da regional da cidade de Itabaiana, Fábio Pereira e Nélio Bicalho, juntamente com a delegada do município de Campo do Brito, Luciana Pereira, detalharam a investigação e operação que culminou com a desarticulação de um grupo criminoso que atuava nos estados de Sergipe e Bahia.

As investigações foram iniciadas pela Delegacia Regional de Itabaiana, com o apoio da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial (Dipol), a partir do registro de um assalto no povoado Lagoa do Forno no mês de setembro de 2010. Após quatro meses de levantamentos, foi montada nesta terça-feira, 25, uma operação que contou com policiais das delegacias das cidades de Itabaiana, Lagarto, Campo do Brito, Frei Paulo e Ribeirópolis, além de agentes do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope).

Foram presos: Paulo Rogério da Cunha, 35 anos, vulgo “Marcos ou Peu”, apontado pela polícia como um dos líderes do bando; José Andrade de Carvalho, 39 anos, conhecido como “Adilson Machante”; Claudecir Luiz da Silva, 53 anos, que atende por “Velho ou Boy”, responsável pelo fornecimento de armas de fogo ao bando; Fabian de Jesus Santos, 26 anos, conhecido como “Fabinho” e que exercia no grupo, também, uma liderança; Ana Carla Santos da Silva, 18 anos, esposa de “Fabinho”, responsável pelo transporte dos membros da quadrilha, Adielson Gomes dos Santos, 53 anos, vulgo “Gago” e Luciano Santos, 41 anos, com que a polícia encontrou uma pistola calibre 635. As prisões foram efetuadas nas cidades de Lagarto, Itabaiana e Ribeirópolis.

"Essa quadrilha agia em pelo menos dez municípios localizados nos estados da Bahia e Sergipe. Era uma organização criminosa que agia com muita violência, praticando crimes de latrocínio, roubo, furto e assaltos a mão armada. Um dos integrantes da quadrilha, Sergio Ribeiro dos Santos, foi morto no dia 28 de dezembro do ano passado depois de uma troca de tiros no estado da Bahia. O seu corpo foi abandonado pelos comparsas nas proximidades de um posto de gasolina no município
de Frei Paulo”, explicou o delegado Fábio Pereira.

Ainda de acordo com Pereira, “Fabinho” participava diretamente dos crimes e ainda cuidavam da comercialização dos objetos roubados. “A família do Fabian possui um mercadinho no município de Lagarto, onde ele repassava vários objetos e utensílios adquiridos de forma ilícita pelo bando. Além disso, o “Gago” era um receptador principal do bando, ele é proprietário de um estabelecimento comercial na cidade de Itabaiana, onde repassava, também, parte da mercadoria roubada ou furtada”, detalhou.

Com o grupo a polícia encontrou um enorme volume de mercadorias roubadas, dinheiro, arma de fogo, munições e outros materiais. Foram apreendidos botijões de gás (GLP), pneus, ferramentas, maços de cigarro, bebidas alcoólicas, sandálias e mais de R$ 4 mil em dinheiro. Todos os objetos e dinheiro apreendidos foram encontrados na casa de Fabian e de Luciano.

Latrocínio

O ultimo crime cometido por integrantes do bando foi registrado na cidade de Campo do Brito na madrugada desta segunda-feira, 24. Na oportunidade, "Peu" e "Fabinho" invadiram uma casa localizada no centro comercial do município, assassinando um senhor de 75 anos.

“A dupla entrou na casa pelo telhado e quando estavam em um dos cômodos foram surpreendidos pela vítima que deflagrou um tiro de revólver atingindo o ombro do “Peu”. Foi aí que os criminosos deflagraram três tiros contra o idoso, que morreu no local. Familiares da vítima compareceram hoje a delegacia de Itabaiana para nos passar a arma da vítima”, explicou a delegada Luciana Pereira.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Polícia Civil do Espírito Santo apreende 589 botijões

A Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) do Espírito Santo apreendeu 589 botijões de Gás LP e fechou quatro estabelecimentos comerciais que vendiam irregularmente o produto. Esse foi o resultado de uma operação realizada nos dias 21 e 22 de janeiro em Guarapari. Segundo o titular da Decon, delegado José Darcy Arruda, foram inspecionados sete pontos localizados nos bairros Adalberto Simão Nader, Itapebussu e Olaria. Dos quatros pontos fechados, três estavam vendendo botijões de gás sem autorização e uma revendedora encontrava-se com padrões irregulares. “Foi instaurado inquérito policial para apurar a venda das botijas de gás clandestinas e investigar os proprietários”, afirmou o delegado. A operação contou com o apoio do Ministério Público Estadual.


O presidente do Sindigás, Sérgio Bandeira de Mello, declarou apoio à operação: “A ação da polícia capixaba nos deixa esperançosos. Fica evidente que a Polícia do estado do Espírito Santo percebeu a mensagem contida no Programa Gás Legal, qual seja, atuar de maneira firme e com precisão, de forma realmente cirúrgica, para que tanto os comerciantes como os usuários entendam o risco do comércio informal de gás. O comércio informal, de qualquer produto, é ruim para a sociedade, mas o comércio informal de combustíveis é inadmissível. A continuidade de operações como essas vão, na visão do Sindigás, deixar uma mensagem clara de intolerância com a prática ilegal de venda irregular de gás. A polícia capixaba está de parabéns, e acreditamos que outras autoridades municipais, estaduais e federais vão se engajar na mesma tarefa.”