sábado, 28 de agosto de 2010

Termo de Ajustamento de Conduta

No sistema processual civil tradicional, a transação se constitui numa das formas de extinção do processo com resolução do mérito, art 269, III, do Código de Processo Civil, e é marcada pela composição, mediante concessões recíprocas, buscando, ao final, as partes, titulares de seus direitos, a solução pacífica do litígio.




Na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, os co-legitimados ativos da ação civil pública não são titulares únicos dos direitos lesados. Os verdadeiros titulares dos direitos mencionados estão dispersos na coletividade.



Segundo o artigo 5°, § 6°, da Lei n. 7.347/85, o compromisso de ajustamento só pode ser tomado pelos órgãos públicos legitimados, que, numa definição generalista, poder-se-ia denominar pessoas jurídicas de direito público interno e seus órgãos.



Assim, de forma incontroversa, podem tomar termo de ajustamento o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os órgãos públicos sem personalidade jurídica, desde que estes tenham, em sua destinação, a defesa dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, como por exemplo, o PROCON. Não podem tomar compromisso as associações civis, as fundações privadas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Questiona-se, ainda, a legitimidade para tomada de compromisso das fundações públicas e das autarquias.



A doutrina especializada tem se posicionado, no sentido de que quando o Ministério Público não for integrante do termo de ajustamento, deverá ratificá-lo sob pena de nulidade. Entendem que, se é obrigatória a intervenção do Ministério Público na demanda judicial envolvendo interesses dessa natureza, muito mais importante será a sua fiscalização, numa atividade não pública, para verificar os limites do compromisso, seu cumprimento, com vistas a adotar, se for o caso, a medida judicial cabível para o seu cumprimento e/ou execução.





O Dr. Carlos Alberto é Advogado - Pós-graduação em direitos constitucionais

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

“Vejo colegas do Rio de janeiro”, disse o Promotor Amauri Artimos, no 1º Enagas

Da esquerda para a direita: Ilsa Rohem do Sirgaserj, Dr.Oiama da ANP, promotor Amauri de MG, representante do Procon, Sérgio Bandeira presidente do Sindigas, giovanni Buzzo presidente da Feng.














Terminou na última 6ª feiras (20), no Royal Palm Plaza Resort, em Campinas, o 1o Encontro Nacional de Gás LP - ENAGAS, com público de cerca de 400 pessoas. Entre os presentes estavam revendedores, representantes das distribuidoras, além de servidores da ANP, Procon-SP e o Corpo de Bombeiros.



O setor, que movimenta R$ 19 bilhões ao ano, espera que sua participação na matriz energética brasileira, que atualmente é de 3,4%, ultrapasse 4,5% em 2020. O considerável potencial de expansão do uso desse combustível, que se deve, sobretudo ao acentuado crescimento de sua produção. Segundo a Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), será possível alcançar a autossuficência já em 2015. Atualmente, apenas 8% do Gás LP consumido no Brasil é importado.

O Gás LP, que está presente em todos os municípios brasileiros atende a 53 milhões de lares, 95% do total. De acordo com o presidente do Sindigás (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás LP), Sergio Bandeira de Mello, “há oportunidades enormes de negócio no segmento residencial, com o aquecimento de água do chuveiro e com a substituição do uso da lenha, especialmente nas regiões Sul, Norte e Nordeste. No segmento comercial, o Gás LP é mais competitivo nas pequenas e médias indústrias, onde, a cada dia, apresenta-se mais barato que o GN”.

Durante o 1º ENAGAS, o presidente da Copernicus Marketing Consulting, Alberto Cerqueira Lima, apresentou uma pesquisa com o tema “Estudo dos Canais de Distribuição de Gás LP junto ao Consumidor Final”. Segundo Cerqueira, confiança e agilidade são os 2 atributos essenciais mais valorizados pelos consumidores finais no momento de escolher de quem comprar o Gás LP. “O preço é citado apenas em 5o lugar nesta lista de atributos, temos que ser feras em distribuição”, completou.



O Dr. Oiama Guerra, Superintendente Adjunto de Fiscalização do Abastecimento da ANP, palestrante do painel, informou que está em fase final o Programa Nacional de Erradicação da Informalidade do Gás LP, que seguirá as normas de um Regimento Interno, onde serão envolvidos todos os entes da sociedade organizada, como os sindicatos e associações regionais e nacionais da revenda de Gás LP, o Sindigás e as distribuidoras, assim como os diversos entes públicos com competência fiscalizatórias sobre as atividades econômicas do setor de GLP, como Procons, Ministérios Públicos e Corpo de Bombeiros e disse ainda: “policias que não atendem ao chamado de denúncia, está cometendo crime contra a ordem econômica”, completou Oiama.

A especialista em regulação da ANP, Renata Bona Rebello, falou da importância de se revisar a portaria 297 e explicou que o revendedor deve colocar no seu cadastro junto a agência, apenas a bandeira do seu fornecedor, ou seus fornecedores e nada mais além do que vende.



“vejo aqui colegas do Rio de Janeiro, que me convidaram e eu tive a oportunidade de participar de um evento sobre gás lá”, disse o promotor Amauri Ártimo, se referindo à empresária e secretária geral do Sirgaserj, Ilsa Pires Rohem e ao Presidente da IJ Assessoria, que no ano de 2007, organizaram o 2º Encontro dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro. “Sinalização clara para a revenda, total transparência da rede da rede, incentivo a participação dos consumidores e um posicionamento claro do sistema”. “A NBR 15514 não foi publicada no diário oficial, por tanto não tem validade para o público”, segundo Ártimo.

Para identificar o revendedor legalizado, entre as características que podem ser observadas, está depósito de gás adequado, marca do produto comercializado presente nos veículos e uniformes de quem entrega o botijão, entre outros pontos. O irregular, normalmente, disponibiliza o seu produto em estabelecimentos como mercearias, postos de gasolina e o transporta de maneira inapropriada.