Com a promulgação da Lei no. 9.478, de seis de agosto de 1997, que em seu Artigo 7o. Instituiu a Agência Nacional do Petróleo, ANP, iniciou-se um novo ciclo na exploração e produção de petróleo no Brasil. A lei reafirma o monopólio do Estado Brasileiro sobre todas as atividades relacionadas à indústria de petróleo, agora administrado pela ANP. O Artigo 5o Promove uma mudança fundamental, determinando que as atividades econômicas relacionadas a esse setor podem ser, desde então, exercidas por quaisquer empresas constituídas sob as leis brasileiras, mediante contrato de concessão ou autorizações.
De acordo com a nova política, a ANP é uma autarquia federal, ou seja, funciona em regime autárquico especial, independente e autônomo. Sua direção é exercida em regime de colegiado, sendo composta por um diretor-geral e quatro diretores com mandatos não-coincidentes. A organização interna conta com dezesseis superintendências, uma assessoria de fiscalização e a procuradoria-geral. Cada superintendência relaciona-se com um setor ou segmento específico da indústria de petróleo e derivados, por exemplo, exploração, produção, refino, abastecimento, entre outros.
A finalidade e as principais atribuições da ANP foram definidas na Lei no. 9.478/97. Em linhas gerais cabe à ANP a promoção da regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo; dessa forma, suas atribuições básicas vão desde a implementação da política nacional de petróleo e gás, definida pelo Conselho Nacional de Política Energética, passando pela gestão dos recursos de petróleo e gás natural, pela regulação de acesso à infra-estrutura duto viário e de terminais marítimos, até a regulação e fiscalização das práticas de exploração, produção, refino, processamento, transporte, importação-exportação de petróleo e derivados, e o abastecimento de combustíveis.
Cabem a ANP, ainda, a aplicação de sanções administrativas e pecuniárias prevista em lei, regulamentos ou contrato, e também fazer com que se cumpra as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, dos derivados e do gás natural e da preservação do meio ambiente.
O estímulo à pesquisa e a adoção de novas tecnologias na exploração, produção, transporte refino e processamento de petróleo e gás natural é outra incumbência da ANP, também delegada na lei que a criou.
O gerenciamento dos Contratos de Concessão durante a Fase de Exploração é o principal objetivo da SEP (Superintendência de Exploração de Petróleo) ficando sob sua responsabilidade a fiscalização das operações voltadas à exploração, tais como a perfuração de poços exploratórios e levantamentos de dados geofísicos, além da análise dos programas anuais de trabalhos dos operadores, e dos trabalhos de avaliação de descobertas, bem como do cumprimento dos Programas Exploratórios Obrigatórios. Em resumo, cabe à SEP administrar os Contratos de Concessão durante a Fase de Exploração, avaliando o desempenho dos concessionários e fiscalizando a execução das atividades relacionadas à exploração de petróleo e ao gás natural.
Além dos objetivos acima mencionados, são responsabilidade da SEP várias outras tarefas de grande impacto sob a atividade exploratória, dentre elas:
• instruir processos visando à aplicação de Sanções Administrativas e Pecuniárias;
• administrar os Bens Reversíveis após a devolução de áreas exploratórias;
• avaliar, quando do abandono de áreas de exploração, se os concessionários cumpriram as exigências estabelecidas na legislação e no contrato de concessão;
• analisar os relatórios sobre as atividades de exploração;
• propor requisitos técnicos e econômicos para as Cessões de Direitos dos contratos, analisar e autorizar tais Cessões.
• analisar os pedidos e propor as condições para a prorrogação do prazo da Fase de exploração;
• analisar e propor condições para a Avaliação de Descobertas; e
• promover a regulação, a contratação e a fiscalização nas atividades econômicas integrantes da indústria do Petróleo, prevenir potenciais conflitos com agentes econômicas do setor de demais órgãos do governo e da sociedade, regulando a livre concorrência , na objetividade, na praticidade, na transparência e no atendimento das necessidades dos consumidores e usuários , fiscalizando no sentido educativo e orientação dos agentes econômicos do setor, bem como da prevenção e repressão da legislação pertinente , das disposições estabelecidas nos contratos e nas autorizações , tendo no entanto, como objetivo principal a comunicação com a sociedade. Fazer cumprir, pelos concessionários, as melhores práticas relativas à segurança das operações e à preservação ambiental das áreas onde serão realizadas as atividades de exploração.
Atuando na área técnica, é papel continuo da SEP a elaboração de regulamentos específicos para as atividades exploratórias, merecendo destaque os regulamentos que definem os procedimentos para abandono de Poços, Denominação e Reclassificação de Poços, Avaliação de descobertas, e devolução de áreas exploratórias.
IJ Assessoria Empresarial Gás GLP.
Jose Antonio Borges
http://www.assessoriagasglp.com.br/
Créditos : José Antonio Borges e Ilsa Pires Rohem
domingo, 15 de março de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário