segunda-feira, 21 de março de 2011

Novo Sistema de Homologação do TRCT Homolognet

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, através da Portaria nº 1621 de 14 de julho de 2010, aprovou os novos modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Termo de Homologação, através do sistema de rescisão do contrato de trabalho via internet.

O Sistema Homolognet permitirá que o empregador realize a rescisão do contrato de trabalho diretamente pela internet, com o objetivo de facilitar o procedimento da assistência ao trabalhador durante a fase de homologação do contrato de trabalho.

Segundo o MTE, as empresas quando demitirem seus empregados deverá, inicialmente, elaborar via Sistema Homolognet o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e transmiti-lo ao MTE.

Na data agendada, as partes (empregado e preposto da empresa), deverão comparecer na unidade do MTE ou ao sindicato laboral, para que o agente importe esses dados dos bancos de dados do MTE o TRCT previamente elaborado.

Nessa ocasião, será verificado, se a convenção ou acordo coletivo da categoria prevê outros direitos não informados pela empresa no TRCT, e informará ao trabalhador e ao empregador o correto valor das verbas rescisórias. Estando corretos os valores rescisórios, o agente homologador concluirá o processo.

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