Passados quase cinco meses do início do recadastramento de revendedores de gás liquefeito de petróleo, credenciados por distribuidoras no estado do Rio de Janeiro (06/04/09), poucos são aqueles que estão conseguindo se recadastrar, mudar ou manter a sua classificação , em função dos velhos e famosos conflitos de legislações.
Não é nenhum segredo para os empresários deste seguimento , as dificuldades e os impasses vividos na hora de autorizar os seus depósitos. Logo na recepção da empresa, G&P Projetos e Sistemas LTDA, que é a responsável pelo recebimento dos documentos , deparamos com uma funcionária que não possui nenhuma ou quase nenhuma habilidade para tal função, pois repete a mesma frase sempre: ‘ “Estou aqui só para receber os documentos ,mas quem avalia é a ANP, é ela que resolve, eu não sei de nada".
Antes o grande problema era a portaria de nº 027 de 16 de setembro de 1996, do Departamento Nacional de Combustíveis, pois era ela que estabelecia condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP. Entretanto , o Corpo de Bombeiros do estado, ja possuia o Código de Segurança Contra Incêndio pânico (COSCIP) que foi criado através do decreto nº 897, de 21/09/76, e tem uma classificação diferente. Ele em seu artigo 37ª estabelece os requisitos de segurança indispensáveis para as edificações construídas no território do Estado do Rio de Janeiro , motivo qual quase sempre os documentos eram devolvidos, pois o Corpo de Bombeiros cumpria o seu Código, e a Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustiveis, que por força da lei do Petróleo nº 9.478 de 8 de Agosto de 1997 ,que em seu artigo 7º a instituiu como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustiveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia em regime autárquico, não abria mão da portaria 027.
O deputado estadual Paulo Ramos, conhecedor do problema e sensível a causa , pois desde do 1º Encontro dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, que aconteceu em São Gonçalo, Cidade onde começa toda esta luta em prol dos revendedores, na Universidade Salgado de Oliveira em 2005, resolve abraçar esta causa. E em 20 de dezembro de 2006, aprova a lei 4945/06 , DISPÕE SOBRE O ARMAZENAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que faz com que tenha a mesma classificação entre o Corpo de Bombeiros e Agência Nacional de Petróleo, já que pelo Coscip, a quantidade de botijões de gás de cozinha nos depósitos era menor.
Resolvido a questão? claro que não!! Pois a Agência Nacional de Petróleo, através da Resolução de nº 5 de 26 de fevereiro de 2008 , adota a Norma NBR 15514/2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para fins de estabelecimento dos critérios de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinados ou não a comercialização, criando mais uma vez um grande transtorno para os revendedores do estado do Rio de Janeiro.
Mais uma vez nós recorremos ao deputado estadual Paulo Ramos (PDT), que em entrevista exclusiva ao site Assessoria Gás GLP o deputado declarou : “A agência reguladora não legisla para o estado, a decisão dela anterior não prevalece , porque existe a lei defendida pelo Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro , o estado , tem autonomia para legislar especificamente esta questão, e no caso contrário a agência reguladora substituiria o Congresso Nacional e a Assembléia Legislativa”. “ As revendedoras não se obrigam a observar os parâmetros impostos pela agência reguladora , pois existe uma lei, assim como antes quando era restritiva. As empresas obedeciam a norma estadual ( Coscip), a categoria ficou prejudicada. Por qual razão , não poderia observar a norma da Agência reguladora. Agora que existe uma lei estadual deferindo um determinado estoque , não cabe também aos revendedores se subordinarem as exigências” .
Segundo o deputado, a lei estadual de sua autoria , não pode ser restringida , e sim seguida, pois existem duas situações: “Quando a norma da agência era mais benéfica , os revendedores não podiam observar , pois havia restrição, agora que a norma estadual é mais benéfica porque que tem que obedecer a norma da ANP?”.Só temos que observar o que é prejudicial? . Se for para demonstrar que não existe conflito de poderes , a lei estadual prevalece e deve ser cumprida , pois lei é lei ”. “ Temos que convocar o mais rápido possível uma audiência pública com revendedores, distribuidoras , ANP,Corpo de Bombeiros, Petrobrás , consumidor e todos os órgãos ligados ao setor como forma de sanar os problemas ”. Declarou . O deputado.
IJ Assessoria Empresarial Gás GLP LTDA
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Jose Antonio Borges
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
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Um comentário:
gostaria de saber se existe alguma lei que regulamente o fornecimento de gás liquefeito de petróleo (gáz de cozinha) para atender a demanda aos domingos, feriados. Ainda em datas municipais que sejam feriados
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