Começou a funcionar a partir de segunda-feira
(16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os
contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um
alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os
dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal
do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O
programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização
para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de
preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de
procedimento formal de fiscalização.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam
declaração como optantes pelo Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado
todos os meses pelos contribuintes, pois por meio dele os contribuintes emitem
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A estratégia do Alerta
Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa
Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos
indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração),
permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando
a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a
consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se
referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos
repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à
Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos
dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
Cruzamento
|
DASN - Receita Bruta
|
Valor informado por terceiros
|
Diferença
|
Siafi
|
R$ 317.669.435,54
|
R$ 853.676.374,79
|
R$ 622.957.301,06
|
Decred
|
R$
4.302.057.133,25
|
R$
9.298.548.484,15
|
R$
5.363.242.449,88
|
Total – Alerta 1
|
R$
4.619.726.568,79
|
R$
10.152.224.858,94
|
R$
5.986.199.750,94
|
Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33
O resultado do cruzamento das informações com os
valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo
não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de
verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que
mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DAS.
O contribuinte que não se autorregularizar será
objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o
caso, incluí-lo em futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser
executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante registrar que o Alerta:
1º Não altera a condição de espontaneidade do
contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para os
contribuintes que não receberem a comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de autorregularização
apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela retificação das
declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode
ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita
Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do
dia 1º de dezembro de 2013.
Essa iniciativa proporciona maior transparência na
relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de
Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500
mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as
consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício
para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de
orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior
exatidão suas obrigações tributárias.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL
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