Ele foi
sentenciado a um ano de detenção, em regime aberto, pena substituída por multa
de R$ 510. A condenação é resultado da prisão em flagrante do motorista em
operação policial de Manhumirim
O
motorista de um jipe que usou gás de cozinha como combustível foi condenado
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um ano de detenção, em regime
aberto, pena substituída por multa de R$ 510. O condutor foi flagrado e preso
em operação policial em Manhumirim, Zona da Mata de Minas Gerais, por uso
irregular de gás liquefeito de petróleo no motor do veículo.
Após a prisão foi instaurado inquérito policial e em seguida Ministério Público
denunciou o motorista. Ele foi condenado em primeiro instância, mas recorreu
alegando que o exame pericial que comprovou o crime. Na 1ª Câmara Criminal do
TJMG a sentença foi mantida. O relator e desembargador, Walter Luiz de Melo,
observou que a materialidade do crime estava comprovada pelo auto de prisão em
fragrante delito, por boletim de ocorrência da PM. Assim, manteve a condenação
e foi acompanhado no voto pelos desembargadores Silas Rodrigues Vieira e
Alberto Deodato Neto.
“Certamente, imaginou o apelante que, se fosse abordado pelas autoridades competentes transitando no veículo em questão, seria tão somente advertido ou multado administrativamente, ou seja, não seria processado e penalizado criminalmente, todavia sua conduta, além de ser ilícita, repita-se, merece censura, por colocar em risco a vida de pessoas que nada têm a ver com o caso”, afirmou o relator na sentença.
“Certamente, imaginou o apelante que, se fosse abordado pelas autoridades competentes transitando no veículo em questão, seria tão somente advertido ou multado administrativamente, ou seja, não seria processado e penalizado criminalmente, todavia sua conduta, além de ser ilícita, repita-se, merece censura, por colocar em risco a vida de pessoas que nada têm a ver com o caso”, afirmou o relator na sentença.
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