Atendendo
ao pedidos de representantes de motofretistas que atuam na área do transporte
de água e gás de cozinha em Goiás, diretores do Departamento Estadual de
Trânsito de Goiás (Detran-GO) se reuniram ontem com dirigentes do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) para discutir a exigência do sidecar
(dispositivo de uma única roda presa a um lado de uma motocicleta e que resulta
em um veículo de três rodas). Durante a reunião, a comitiva goiana apresentou
seus argumentos, mas, ao final, prevaleceu a decisão inicial do Denatran. A
única alteração, segundo o diretor de Operações, coronel Sebastião Vaz, é a aceitação
do transporte de galões de água mineral e botijões de gás de cozinha em
triciclos. Até então, o entendimento era de que essas entregas deveriam ser
feitas somente com o auxílio do sidecar.
De acordo
com o diretor, na reunião também foram tiradas dúvidas a respeito do motofrete
remunerado e não remunerado. Este último é isento do uso da Placa de Aluguel
(vermelha). Os técnicos do Denatran esclareceram ainda que as motocicletas não
têm autorização para tracionar “carretinhas”. O coronel Sebastião Vaz afirmou
que deve agendar para a próxima sexta-feira, dia 15, uma reunião com o segmento
para repassar o resultado do encontro realizado no Denatran.
Multa pode chegar a até R$ 191,54, informa Detran
A
fiscalização das novas exigências para mototaxistas e motofretistas começou no
último dia 1º. Inicialmente, está sendo exigido o uso dos equipamentos
obrigatórios de segurança. Ou seja, os motociclistas profissionais que foram
flagrados sem capacete e colete com faixas refletivas, antena corta-pipa e protetor
de motor serão multados. Quem descumprir as regras poderá ser multado em até R$
191,54 e ter o veículo apreendido, dependendo da infração cometida.
O DETRAN-GO
concedeu o prazo de 90 dias para a adequação desses trabalhadores em relação ao
curso de capacitação. A medida foi necessária porque, dos aproximadamente 40
mil motociclistas profissionais que atuam no Estado, menos de 10 mil passaram
pelo curso, instituído pela Resolução 410/2012 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). O prazo vence em 1º de junho. A partir dessa data, os motociclistas
e motofretistas que não tiverem realizado os cursos e não usarem a Placa
Vermelha (categoria aluguel) serão autuados.
Fonte: http://diariodeaparecida.com
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