Na última quarta feira (01/06), visitei a ACESG (Associação Comercial e
empresarial de São Gonçalo), que tem na presidência, o amigo Evanildo Barreto,
homem íntegro e fervoroso nas questões que envolvem o bem estar da nossa Cidade.
O objetivo da conversa foi o de buscar apoio para a solução de um
problema, que os consumidores e empresários Gás LP estão vivendo no município.
Alguns condomínios estão sendo notificados pelo Corpos de Bombeiros
,para que orientem os seus moradores sobre a proibição da venda de gás de
cozinha e façam toda mudança em seus apartamentos , para que se possa instalar
gás canalizado.
Tivemos uma longa conversa, onde expliquei
a minha grande preocupação sobre o impacto que isso pode causar na economia familiar do morador, e município, pois este
empresário paga impostos. Não se está levando em conta a vontade do consumidor,
será que ele quer gás encanado? Um
problema que está acontecendo em todo estado, mas que em São Gonçalo já é um
grande conflito.
Cumpra-se a lei
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio
(Agenersa) publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa (IN) CODIR nº
48, que aprova o regulamento e manual de rede de distribuição interna de gás. A
IN define os requisitos mínimos à aprovação de projetos e inspeção e
fiscalização da rede interna de gás - de acordo com a ABNT NBR 15923 - para o
cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, que obriga
inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em
botijões nas residências e prédios comerciais. Cabe à Agenersa regular apenas
as empresas de gás canalizado, uma vez que a Agência é responsável pela
regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados entre o Governo do
Estado e as Concessionárias Ceg e Ceg Rio - empresas do grupo Gás Natural
Fenosa.
Quem Fiscaliza?
Vale lembrar, que embora a Agenersa fiscalize somente o gás encanado, a
inspeção abrange também o gás LP (gás de cozinha), já que o sistema é o mesmo
para um e para o outro. O grande conflito é que , em relação a inspeção que é
obrigatória, segundo a lei, mas não está sendo feita. Empresas de gás encanados, estão se valendo de um decreto do Corpos de Bombeiros de 1976,
para obrigar os moradores de condomínios com mais de 4 unidades a
instarem o produto. Ora, ninguém questiona a obrigação, porém a inspeção também
é obrigatória, e mais a empresa acreditada, tem que ter aprovação pelo Inmetro.
Além de designar o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como o órgão responsável por acreditar empresas para realizar o serviço, a IN nº 48 determina ainda que essas firmas tenham profissionais responsáveis inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (CREA-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).
A nova instrução, que já está em vigor, também define que os técnicos das empresas acreditadas, deverão vistoriar todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores. Dentre os principais pontos a serem vistoriados estão a instalação dos rabichos e aparelhos; o traçado e materiais utilizados nas instalações prediais de gás internas; a estanqueidade das instalações prediais internas de gás; as cabines de medidores e reguladores; chaminés de exaustão individuais e/ou coletivas ou forçadas dos aquecedores (dimensionamento e funcionamento); homogeneização da combustão dos aquecedores, com teste de monóxido de carbono, quando necessário; estanqueidade das torneiras de ligação entre a tubulação de gás e os rabichos de ligação dos aparelhos; a qualidade do ambiente onde estão os aparelhos a gás instalados, e a questão das ventilações permanentes superiores e inferiores necessárias, conforme determina as normativas vigentes.
O presidente ouviu atentamente o meu relato e se prontificou a nos
ajudar dentro da esfera da Instituição.
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