domingo, 30 de julho de 2017
segunda-feira, 24 de julho de 2017
O consumidor
Todo indivíduo que
faz parte de um sistema democrático tem à sua disposição um conjunto de garantias
que visam proteger os seus direitos fundamentais. Para elucidação, podemos
destacar os seguintes: proteção à vida e à saúde; direito à informação acertada
e transparente sobre os produtos e serviços, assim como segurança contra os
riscos resultantes de práticas perigosas ou nocivas; proteção contra
publicidade enganosa e abusiva; reparação de danos; entre tantas outras.
A proteção ao
consumidor existe, tendo em vista a sua vulnerabilidade perante as relações de
consumo, e é dever do Estado. Diante dessa fragilidade do consumidor, existe a
necessidade, em praticamente todos os mercados que conhecemos, de uma regulação
específica que tutele e dê tratamento especializado ao consumidor.
As normas que regulam
as relações de consumo de cada país têm suas características próprias, mas
sempre se concentram no mesmo objetivo, qual seja: a adequada e devida proteção
do consumidor perante a aquisição de produtos ou quando na contratação de
serviços etc.
Dessa maneira, além
das legislações internas vigentes de cada país, também
são norteadores da
segurança e preservação dos direitos consumeristas as normas decorrentes de
tratados ou mesmo convenções internacionais de que cada país seja signatário.
Portanto, em breve
síntese, podemos determinar como consumidor stricto sensu toda pessoa
física ou jurídica que seja destinatário final de produto ou serviço, ou
seja, aquele que coloca fim na cadeia de produção. Nessa hipótese, temos um conceito
de caráter econômico.
Cumpre destacar que
dentro das normas consumeristas há necessidade de
consonância entre os
interesses dos participantes da relação de consumo. Emnas
relações, os fornecedores de produtos ou serviços também devem ter seus direitos
respeitados, visto o princípio da boa-fé que sempre deve nortear o
relacionamento para que haja razoabilidade e proporcionalidade no tratamento de
ambos os sujeitos.
Isto
posto, podemos indicar que, como regra geral, existem dois tipos de
consumidores de Gás LP: os grandes consumidores industriais e aqueles
específicos da esfera doméstica. Em ambos os casos existe a pretensão de
receber o produto Gás LP na qualidade e quantidade adquirida pela qual estão
pagando.
Os
consumidores têm, ainda, o direito de receber as devidas informações sobre o
modo correto e seguro de utilização do Gás LP, assim como ter direcionamento para
os canais que possam esclarecer suas dúvidas e receber suas sugestões.
No
entanto, para assegurar todos esses direitos, os consumidores também devem observar
algumas responsabilidades. Como exemplo, podemos citar a obrigação de cuidar do
equipamento, assim como cumprir com as instruções relativas à sua operação e
segurança, da mesma forma que só deve utilizar o Gás LP fornecido em embalagem
lacrada pelo distribuidor/envasador que detém direito sobre a marca estampada
em alto-relevo no cilindro de Gás LP. Os consumidores devem também manter sua
instalação dentro das diretrizes de operação e segurança, ou contratar
companhia distribuidora, fornecedora de Gás LP, para desempenhar essa tarefa.
Diante do
exposto, é inequívoco afirmar que o consumidor tem na marca estampada em
alto-relevo um amparo insubstituível; e que qualquer tentativa de trocar isso
por rótulos, lacres, adesivos soldados ou colados somente enfraquece a relação
de consumo e funciona como oportunidade de escape de responsabilidade por parte
do fornecedor. Este último poderá alegar desconhecer se o cilindro, mesmo de
sua marca, foi envasado em suas instalações. Fica o consumidor sem direito de
eleição e ganha o fornecedor um escapismo inaceitável, do ponto de vista do consumidor.
Benefícios
que a marca traz ao consumidor
O setor
Gás LP é um serviço de utilidade pública, talvez um dos serviços de
características
mais homogêneas existentes. Em todos os países nos quais atua a AIGLP o serviço
é prestado por empresas privadas, não sendo serviços concedidos, mas sim
autorizados. Assim, podemos dizer que se trata de um serviço privado de utilidade
pública. Notadamente, o serviço prestado pelos revendedores, distribuidores/envasadores
atinge nível elevadíssimo.
quinta-feira, 20 de julho de 2017
Roubo de botijões de gás de cozinha aumenta no Rio de Janeiro
O aumento de roubo de botijões gás de
cozinha na Baixada Fluminense, como em Duque de Caxias, tem preocupado o setor.
O crime abastece a venda irregular do produto em várias localidades na cidade
do Rio, como no Chapadão, Chacrinha, Turano, Fallet/Fogueteiro, Coroa,
Mangueira, Complexo do Lins, Formiga, Cerro-Corá, Cantagalo, Pavão-Pavãozinho e
São Gonçalo, região metropolitana do estado do Rio de Janeiro
“O setor já tem cobrado uma ação mais
efetiva das autoridades policiais para coibir esses roubos, que movimentam
milhares de reais. Quem se envolve nesse delito responde por crime contra a
economia popular, contra a ordem econômica, formação de quadrilha e associação
criminosa”, afirma o consultor de empresas do ramo, José Antônio Borges.
Recentemente, agentes da Delegacia
de Serviços Delegados (DDSD) prenderam, em Duque de Caxias, uma quadrilha
formada por 70 pessoas que revendia gás roubado. Segundo a DDSD, a quadrilha
era responsável pela venda de 50 mil botijões por mês.
Para não compactuar com os criminosos que
roubam gás, a orientação é o consumidor evitar a compra do produto em
revendedoras suspeitas.
“As pessoas precisam verificar alguns
cuidados para não comprar gás proveniente de roubos a caminhões. Entres essas
precauções, importante é pedir a nota fiscal ao revendedor e o endereço do
depósito. Outro cuidado é suspeitar do valor bem inferior ao praticado no
mercado de gás”, orienta o consultor José Antônio Borges.
Ele também orienta o
consumidor a verificar se o gás é de qualidade. “A chama precisa ser azul. Caso
a mesma seja avermelhada, o produto pode estar adulterado”, recomenda.
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Antônio Figueiredo
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