segunda-feira, 24 de julho de 2017

O consumidor


Todo indivíduo que faz parte de um sistema democrático tem à sua disposição um conjunto de garantias que visam proteger os seus direitos fundamentais. Para elucidação, podemos destacar os seguintes: proteção à vida e à saúde; direito à informação acertada e transparente sobre os produtos e serviços, assim como segurança contra os riscos resultantes de práticas perigosas ou nocivas; proteção contra publicidade enganosa e abusiva; reparação de danos; entre tantas outras.
A proteção ao consumidor existe, tendo em vista a sua vulnerabilidade perante as relações de consumo, e é dever do Estado. Diante dessa fragilidade do consumidor, existe a necessidade, em praticamente todos os mercados que conhecemos, de uma regulação específica que tutele e dê tratamento especializado ao consumidor.
As normas que regulam as relações de consumo de cada país têm suas características próprias, mas sempre se concentram no mesmo objetivo, qual seja: a adequada e devida proteção do consumidor perante a aquisição de produtos ou quando na contratação de serviços etc.
Dessa maneira, além das legislações internas vigentes de cada país, também
são norteadores da segurança e preservação dos direitos consumeristas as normas decorrentes de tratados ou mesmo convenções internacionais de que cada país seja signatário.
Portanto, em breve síntese, podemos determinar como consumidor stricto sensu toda pessoa física ou jurídica que seja destinatário final de produto ou serviço, ou seja, aquele que coloca fim na cadeia de produção. Nessa hipótese, temos um conceito de caráter econômico.
Cumpre destacar que dentro das normas consumeristas há necessidade de
consonância entre os interesses dos participantes da relação de consumo. Emnas relações, os fornecedores de produtos ou serviços também devem ter seus direitos respeitados, visto o princípio da boa-fé que sempre deve nortear o relacionamento para que haja razoabilidade e proporcionalidade no tratamento de ambos os sujeitos.
Isto posto, podemos indicar que, como regra geral, existem dois tipos de consumidores de Gás LP: os grandes consumidores industriais e aqueles específicos da esfera doméstica. Em ambos os casos existe a pretensão de receber o produto Gás LP na qualidade e quantidade adquirida pela qual estão pagando.
Os consumidores têm, ainda, o direito de receber as devidas informações sobre o modo correto e seguro de utilização do Gás LP, assim como ter direcionamento para os canais que possam esclarecer suas dúvidas e receber suas sugestões.
No entanto, para assegurar todos esses direitos, os consumidores também devem observar algumas responsabilidades. Como exemplo, podemos citar a obrigação de cuidar do equipamento, assim como cumprir com as instruções relativas à sua operação e segurança, da mesma forma que só deve utilizar o Gás LP fornecido em embalagem lacrada pelo distribuidor/envasador que detém direito sobre a marca estampada em alto-relevo no cilindro de Gás LP. Os consumidores devem também manter sua instalação dentro das diretrizes de operação e segurança, ou contratar companhia distribuidora, fornecedora de Gás LP, para desempenhar essa tarefa.
Diante do exposto, é inequívoco afirmar que o consumidor tem na marca estampada em alto-relevo um amparo insubstituível; e que qualquer tentativa de trocar isso por rótulos, lacres, adesivos soldados ou colados somente enfraquece a relação de consumo e funciona como oportunidade de escape de responsabilidade por parte do fornecedor. Este último poderá alegar desconhecer se o cilindro, mesmo de sua marca, foi envasado em suas instalações. Fica o consumidor sem direito de eleição e ganha o fornecedor um escapismo inaceitável, do ponto de vista do consumidor.

Benefícios que a marca traz ao consumidor

O setor Gás LP é um serviço de utilidade pública, talvez um dos serviços de

características mais homogêneas existentes. Em todos os países nos quais atua a AIGLP o serviço é prestado por empresas privadas, não sendo serviços concedidos, mas sim autorizados. Assim, podemos dizer que se trata de um serviço privado de utilidade pública. Notadamente, o serviço prestado pelos revendedores, distribuidores/envasadores atinge nível elevadíssimo.

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