s cinco acusados de chefiar uma milícia na Zona Oeste do Rio vão prestar depoimento na próxima sexta-feira (23), ao meio-dia. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, eles serão ouvidos na Central de Assessoramento Criminal. Os cinco cumprem pena atualmente no presídio federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, mas foram levamos para o presídio de Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste, na segunda-feira (19) para aguardar pelo depoimento.
Natalino Guimarães, Jerônimo Guimarães - o Jerominho -, Luciano Guinâncio Guimarães - filho de Jerominho -, Ricardo Teixeira da Cruz - o Batman - e o Leandro Paixão Viegas - o Leandrinho Quebra-Ossos - respondem por crimes de homicídio, formação de quadrilha e são acusados de cobrar taxas por serviços de segurança, transporte alternativo e de distribuir ilegalmente sinal de TV a cabo e botijões de gás.
sábado, 24 de julho de 2010
SET cobra explicações sobre preço alto do gás
A Secretaria Estadual de Tributação (SET) convocou uma reunião na tarde de ontem com diversos representantes da cadeia produtiva de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, além de representantes do Procon, Ministério Público e Ipem para discutir o aumento do preço de venda ao consumidor praticado no Rio Grande do Norte.
Durante reunião, Estado apresentou números da ANP, mas empresários discordam de análise.
Levantamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP), referente ao primeiro semestre de 2010, mostra que o botijão de gás de 13 quilos foi vendido em junho por R$ 38,84, superando o preço de estados vizinhos como Paraíba (R$ 34,16), Pernambuco (R$ 35,78) e Ceará (R$ 38,03).
Segundo o secretário estadual de tributação João Batista Soares, o alto preço do botijão não se justifica uma vez que o governo concede descontos na sua tributação, tendo a menor alíquota de ICMS em relação aos demais estados.
“O governo está preocupado com essa situação. É do nosso interesse que o preço ao consumidor baixe, porque temos hoje a menor tributação do Nordeste e o preço mais alto na ponta”. O governo tributa o botijão de gás em 12%, ao invés dos 17% previstos em lei.
Os números da ANP confirmaram a visão de que o problema nesse caso não é a carga tributária. Dos 12% de impostos cobrados sobre o botijão, o consumidor potiguar pagou 5,06%, enquanto o pernambucano pagou 6,47%, o cearense 5,37% e o paraibano 5,87%.
O secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Segundo de Paula, disse que os descontos concedidos pelo governo tem por objetivo beneficiar o consumidor, o que não vem ocorrendo. “Nós buscamos garantir a saúde financeira dos empresários, mas temos que pensar primeiramente no cidadão que não está sendo beneficiado pelos descontos”.
Em janeiro, o botijão custava R$ 37,95 no Rio Grande do Norte, mantendo uma média de preço até maio quando passou para R$ 38,35 e R$ 38,84 em junho.
Se a reunião tinha por objetivo apontar um vilão para a alta de preços e definir medidas para corrigir, os dados da ANP apontaram para a margem de lucro das distribuidoras, o que foi prontamente contestado por seus representantes, que questionaram os métodos da pesquisa e os números da agência reguladora.
Os dados mostram que o preço inicial do gás fabricado pela Petrobras foi o mesmo nos quatro estados, R$ 13,40 e que as oscilações de preço se dão na distribuição e revenda do produto.
Em junho, a distribuição no RN teria rendido uma margem bruta de R$ 15,30, quase o dobro da média de preços dos demais estados, de R$ 8,27. Já na revenda, a margem potiguar é a menor, de apenas R$ 5,08 contra uma média de R$ 7,22 na Paraíba e Pernambucano e de R$ 10,79 no Ceará.
Distribuidoras contestam dados da ANP
Apontada pelos números como as responsáveis pelo alto custo do gás de cozinha ao consumidor potiguar, as distribuidoras contestam os dados apresentados pela Agência Nacional de Petróleo.
Luiz Pandovese, gerente tributário da Liquigás e representante do Sindicato dos Revendedores Autorizados do RN (Sindgás RN), afirma que as margens praticadas pelas distribuidoras são muito menores que as apresentadas. “Estamos muito abaixo desses valores”. Ele afirma que a afirmação pode ser comprovada por meio das notas fiscais das sete empresas distribuidoras do estado.
Pandovese expôs ainda que embora o estado seja produtor de gás, isso não se reflete diretamente no preço, pois há custos diversos na distribuição, inclusive de frete entre Guamaré e Natal.
Para Francisco Correia, presidente do Sindicato dos Revendedores de GLP do Rio Grande do Norte (Singás), a pesquisa não é verdadeira. “Não sabemos o método dessa pesquisa, porque você encontra vários preços praticados no estado, com o botijão vendido de R$ 30 a R$ 40. Jogaram o preço mais alto na pesquisa”. Correia defende a realização de um estudo independente realizado pela UFRN.Ele afirma que a margem de faturamento dos revendedores está no limite e que se o lucro for reduzido muitos empresários vão quebrar.
Beto Madruga, coordenador estadual do Procon vê a questão com preocupação, mas acredita que o concesso seja possível para baixar o preço do botijão.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Os sete sábios cegos e um elefante
Numa cidade da Índia viviam sete sábios cegos.
Como seus conselhos eram sempre excelentes, todas as pessoas que tinham problemas os consultavam.
Embora fossem amigos, havia uma certa rivalidade entre eles que, de vez em quando, discutiam sobre o qual seria o mais sábio.
Certa noite, depois de muito conversarem acerca da verdade da vida e não chegarem a um acordo, o sétimo sábio ficou tão aborrecido que resolveu ir morar sozinho numa caverna da montanha. Disse aos companheiros:
- Somos cegos para que possamos ouvir e compreender melhor do que as outras pessoas a verdade da vida. E, em vez de aconselhar os necessitados, vocês ficam aí brigando como se quisessem ganhar uma competição. Não agüento mais! Vou-me embora.
No dia seguinte, chegou à cidade um comerciante montado num elefante imenso. Os cegos jamais haviam tocado nesse animal e correram para a rua ao encontro dele.
O primeiro sábio apalpou a barriga do animal e declarou:
- Trata-se de um ser gigantesco e muito forte! Posso tocar os seus músculos e eles não se movem; parecem paredes...
- Que bobagem! - disse o segundo sábio, tocando na presa do elefante.
- Este animal é pontudo como uma lança, uma arma de guerra...
- Ambos se enganam - retrucou o terceiro sábio, que apertava a tromba do elefante. - Este animal é idêntico a uma serpente! Mas não morde, porque não tem dentes na boca. É uma cobra mansa e macia...
- Vocês estão totalmente alucinados! - gritou o quinto sábio, que mexia as orelhas do elefante.
- Este animal não se parece com nenhum outro. Seus movimentos são ondeantes, como se seu corpo fosse uma enorme cortina ambulante...
- Vejam só! - Todos vocês, mas todos mesmos, estão completamente errados! - irritou-se o sexto sábio, tocando a pequena cauda do elefante.
- Este animal é como uma rocha com uma cordinha presa no corpo. Posso até me pendurar nele.
E assim ficaram horas debatendo, aos gritos, os seis sábios. Até que o sétimo sábio cego, o que agora habitava a montanha, apareceu conduzido por uma criança.
Ouvindo a discussão, pediu ao menino que desenhasse no chão a figura do elefante. Quando tateou os contornos do desenho, percebeu que todos os sábios estavam certos e enganados ao mesmo tempo. Agradeceu ao menino e afirmou:
- Assim os homens se comportam diante da verdade.
Pegam apenas uma parte, pensam que é o todo, e continuam tolos...!
Como seus conselhos eram sempre excelentes, todas as pessoas que tinham problemas os consultavam.
Embora fossem amigos, havia uma certa rivalidade entre eles que, de vez em quando, discutiam sobre o qual seria o mais sábio.
Certa noite, depois de muito conversarem acerca da verdade da vida e não chegarem a um acordo, o sétimo sábio ficou tão aborrecido que resolveu ir morar sozinho numa caverna da montanha. Disse aos companheiros:
- Somos cegos para que possamos ouvir e compreender melhor do que as outras pessoas a verdade da vida. E, em vez de aconselhar os necessitados, vocês ficam aí brigando como se quisessem ganhar uma competição. Não agüento mais! Vou-me embora.
No dia seguinte, chegou à cidade um comerciante montado num elefante imenso. Os cegos jamais haviam tocado nesse animal e correram para a rua ao encontro dele.
O primeiro sábio apalpou a barriga do animal e declarou:
- Trata-se de um ser gigantesco e muito forte! Posso tocar os seus músculos e eles não se movem; parecem paredes...
- Que bobagem! - disse o segundo sábio, tocando na presa do elefante.
- Este animal é pontudo como uma lança, uma arma de guerra...
- Ambos se enganam - retrucou o terceiro sábio, que apertava a tromba do elefante. - Este animal é idêntico a uma serpente! Mas não morde, porque não tem dentes na boca. É uma cobra mansa e macia...
- Vocês estão totalmente alucinados! - gritou o quinto sábio, que mexia as orelhas do elefante.
- Este animal não se parece com nenhum outro. Seus movimentos são ondeantes, como se seu corpo fosse uma enorme cortina ambulante...
- Vejam só! - Todos vocês, mas todos mesmos, estão completamente errados! - irritou-se o sexto sábio, tocando a pequena cauda do elefante.
- Este animal é como uma rocha com uma cordinha presa no corpo. Posso até me pendurar nele.
E assim ficaram horas debatendo, aos gritos, os seis sábios. Até que o sétimo sábio cego, o que agora habitava a montanha, apareceu conduzido por uma criança.
Ouvindo a discussão, pediu ao menino que desenhasse no chão a figura do elefante. Quando tateou os contornos do desenho, percebeu que todos os sábios estavam certos e enganados ao mesmo tempo. Agradeceu ao menino e afirmou:
- Assim os homens se comportam diante da verdade.
Pegam apenas uma parte, pensam que é o todo, e continuam tolos...!
segunda-feira, 12 de julho de 2010
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Barracões tinham botijões de gás, fogos de artifício e bebidas alcoólicas
A Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas encontrou, na Rua Agenor Antônio Rodrigues, Bairro Novo, em Curitiba, dois barracões lotados de mercadorias e bebidas irregulares. Pelo menos quatro cargas de cerveja, de diversas marcas, sem nota fiscal, foram apreendidas, além de cerca de 400 botijões de gás armazenados de forma inadequada.
Também foram encontrados fogos de artifício, bebidas alcoólicas vencidas (uísque, conhaque e aperitivos) e outras mercadorias.
Em um dos barracões foi encontrado um caminhão carregado com caixas de cerveja. A polícia ainda investiga a existência de outros barracões do mesmo proprietário no bairro e também em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. O delegado Rafael Ferreira Viana, que acompanha as apreensões, chamou o Instituto de Criminalística, Força Verde, Corpo de Bombeiros, Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda para averiguação da mercadoria apreendida e dos alvarás de funcionamento.
“O maior risco para a população local era o armazenamento irregular dos botijões de gás e fogos de artifício, o que poderia causar um acidente de grandes proporções”, afirmou Viana.
A partir dos laudos dos órgãos acionados a polícia seguirá com as investigações.
Cinco pessoas foram detidas e encaminhadas para a Delegacia de Estelionato, para prestar informações sobre as mercadorias. “Nenhum comerciante deve adquirir mercadoria sem saber sua procedência e sem nota fiscal, porque poderá ser enquadrado como receptador”.
Fonte: http://www.policiacivil.pr.gov.br
Também foram encontrados fogos de artifício, bebidas alcoólicas vencidas (uísque, conhaque e aperitivos) e outras mercadorias.
Em um dos barracões foi encontrado um caminhão carregado com caixas de cerveja. A polícia ainda investiga a existência de outros barracões do mesmo proprietário no bairro e também em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. O delegado Rafael Ferreira Viana, que acompanha as apreensões, chamou o Instituto de Criminalística, Força Verde, Corpo de Bombeiros, Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda para averiguação da mercadoria apreendida e dos alvarás de funcionamento.
“O maior risco para a população local era o armazenamento irregular dos botijões de gás e fogos de artifício, o que poderia causar um acidente de grandes proporções”, afirmou Viana.
A partir dos laudos dos órgãos acionados a polícia seguirá com as investigações.
Cinco pessoas foram detidas e encaminhadas para a Delegacia de Estelionato, para prestar informações sobre as mercadorias. “Nenhum comerciante deve adquirir mercadoria sem saber sua procedência e sem nota fiscal, porque poderá ser enquadrado como receptador”.
Fonte: http://www.policiacivil.pr.gov.br
sexta-feira, 2 de julho de 2010
VALE-GÁS: VERTICALIZAÇÃO E CARTEL
15ª PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÃO LUÍS/MA
O parágrafo único do art. 2º da Portaria ANP nº 297/2003, classifica como de utilidade pública, a atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo, devendo assim ser exercida por pessoa jurídica constituída, que atenda, de forma permanente e rigorosa, aos critérios previstos por esta norma.
Apesar da rigidez das legislações que regulam o setor de GLP, fora constatada a existência de um CARTEL estabelecido na comarca de São Luis, formado pelas distribuidoras local de GLP, quais sejam NGB, Liquigás, Ultragaz e SHV.
Estas, conforme comprova a farta documentação carreada às inúmeras ações judiciais, interpostas pelos revendedores nas Varas Cíveis desta Capital, perfazem uma verdadeira confraria, onde, em expressa afronta às normas vigentes e autoridades constituídas, determinam suas próprias regras, a fim de burlar o mercado de GLP, com o único fito de angariar maior lucro sobre os consumidores.
Sendo o GLP um produto essencial de consumo, os maranhenses ficam à mercê destas práticas, haja vista sua necessidade sumária de aquisição do P-13.
O sistema das distribuidoras de GLP nesta capital funciona da seguinte maneira: As companhias entre si estabelecem um preço único sobre o P-13, mas conhecido como gás de cozinha, para ser praticado pelos revendedores autorizados, ao consumidor final. Este acordo é inviolável em toda a capital, estando, o revendedor que infringir este limite, sujeito às punições preconizadas pelas companhias, sendo uma das mais severas, a diminuição do prazo para pagamento e o aumento no preço para aquisição do P-13 perante a distribuidora, traduzindo: caso o revendedor autorizado diminua R$ 1,00 (um real) em sua venda final, a distribuidora, no momento em que este for adquirir o P-13, aumenta também seu valor em R$ 1,00 (um real).
Além disso, as distribuidoras executam duas modalidades de preços para a revenda, cuja denominação é o preço com desconto e o preço cheio. Na prática, isto significa que, o revendedor que estiver se submetendo às regras ilícitas do CARTEL, compra o P-13 no valor real que, para todos os fins é com o desconto. Atualmente o valor nominado “com desconto” gira em torno de R$ 24,00 (vinte e quatro reais). No entanto, caso o revendedor esteja sob punição, o preço a ele imposto é o chamado preço cheio, o que na verdade corresponde ao valor maquilado, onde se é embutido o quantum referente à sanção imposta pelas companhias, para cada P-13 comprado pelo revendedor. Isto, via de conseqüência, inviabiliza por completo o lucro do empresário do setor, que se vê refém das distribuidoras, sob pena de entrar em processo de falência.
Diante desta situação tirânica, poderia se questionar a razão pela qual o revendedor não busca comprar o produto em outra distribuidora. No entanto, mediante acordo feito entre as envasadoras, estas não podem infringir as regras do CARTEL. Desta forma, mesmo que o revendedor busque comprar o GLP em outra companhia, esta lhe nega, tacitamente, a vender o P-13. Assim, resta somente ao revendedor buscar a Justiça para a compra do produto, a fim de manter sua estrutura empresarial. Porém novamente, o revendedor se depara com a questão do valor da unidade de P-13, haja vista que, perante os Juízos, o quantum apresentado como praticado pelas distribuidoras é o preço maquilado, ou seja, Cheio.
Outra prática perpetrada pelas companhias é a exigência de meta de venda de P-13. Desobedecendo à norma da ABNT NBR nº 15.514, que define por classe os revendedores em conformidade com a quantidade de quilos de GLP armazenado, bem como expondo a população a perigo, as distribuidoras incentivam a venda do botijão de gás a comerciantes não autorizados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP. Sobre este episódio, esta Promotoria já instaurara um PIC – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, visando a devida apuração destas condutas. Chegou-se ao absurdo de uma determinada distribuidora local, arcar com o ônus da aquisição de material para pintura dos PV´s (Ponto de Vendas), como fora por eles apelidados os clandestinos, com as cores e logotipo da respectiva empresa, cujo custo operacional fora pago pelo revendedor e, ulteriormente revertido em desconto na compra do P-13.
Como se não bastasse, as distribuidoras desta comarca delimitam o território de venda para cada revendedor, mapeando sua área de comércio. Este mapeamento é intransponível, haja vista que o revendedor que invadir o território de outro revendedor, lhe é aplicado as mesmas sanções da hipótese de infração de diminuição de preço da venda ao consumidor final, quais sejam: redução ou retirada total do prazo para pagamento das faturas; aquisição do P-13 pelo preço maquilado; demora no fornecimento do produto, ante o dinâmico mercado do setor, dentre outras. Conseqüentemente, o revendedor, diante do CARTEL destas grandes companhias, não tem alternativa, a não ser se submeter às suas normas.
E mais uma vez, sob o codinome de Vale-Gás, as distribuidoras de GLP lançam seus tentáculos em um mercado já dominado, para buscar, tenazmente o maior lucro possível.
Caros colegas, adentrando mais profundamente neste tema, as companhias alegam que o Vale-Gás traz maior conforto ao consumidor, que poderá, inclusive, adquirir o P-13 de forma parcelada, com cartão de crédito, junto às grandes redes de supermercados e drogarias. Ocorre que as Distribuidoras não mencionam que esta prática visa, principalmente, o fortalecimento do seu Cartel, além que os postos revendedores também podem, de acordo com a política praticado em seu estabelecimento comercial, efetuar o devido parcelamento, da mesma forma das grandes redes, derrubando, conseqüentemente, o principal argumento utilizado pelas envasadoras.
No entanto, o que mais me preocupa, é que o Vale-Gás consiste em uma estratégia de mercado das companhias, no sentido de fincar mais ainda, seu poderio econômico, frente aos consumidores, em todo território nacional. Ora, se sem o Vale-Gás, as companhias já submetem o revendedor e, por conseguinte, o consumidor, às suas regras, com o Vale-Gás, se instaurará, definitivamente, o processo de verticalização do setor.
Para se considerar saudável essa proposta das companhias, é necessário ter uma visão muito imediatista de mercado. Na verdade, a grande estratégia das distribuidoras consiste, exatamente, em anular a revenda terceirizada, através deste voucher para, verticalizando o comércio de gás de cozinha, passar a vender diretamente ao consumidor final através dos seus postos próprios, e assim, acabar com os litígios tão comuns e caros, promovidos por alguns revendedores.
Além da ausência de assistência técnica a ser fornecida pelo revendedor, o Vale-Gás possui prazo de validade, obrigando o consumidor a adquirir o produto no interstício determinado pela própria companhia.
Desta forma, verticalizando o mercado, acalmando as disputas judiciais e, transformando gradativamente, os revendedores que permanecerem no setor, em verdadeiros moto-boys, as companhias poderão adotar os valores e as formas que bem entenderem, sem as inconveniências da salutar e necessária concorrência.
Ademais, o voucher gás, simplesmente acabará por enterrar a multi-bandeira, já inócua na atual realidade, pois o consumidor só terá a opção de comprar o P-13 da companhia credenciada á rede, se submetendo, conseqüentemente, às regras avassaladoras do Cartel.
Este assédio promovido pelas companhias sobre os colegas, no sentido de validar o Vale-Gás, é uma forma de legitimar a concorrência desleal e a submeter o mercado, às suas regras, que diga-se, já impostas e em pleno vigor. Em um futuro muito próximo, com o domínio total do mercado de GLP, produto, repita-se, essencial, não sobrará qualquer alternativa para o consumidor a quem temos procuração de defender. Como dito pelo revendedor paraibano na operação “Chama Azul”, “ninguém vai queimar lenha, vai queimar é gás!”. Ou seja, verga-se o consumidor em prol da gana desmedida de lucro das distribuidoras.
Outro tópico que reputo de grande importância é que, nós, promotores de defesa do consumidor, não podemos dissociar nossa atuação de outras legislações, in casu, da Lei Antitruste (Lei nº 8884/94), sob pena de formalizar, através de TAC´s sugeridos pelas distribuidoras, um crime avalizado por nós, custus legis.
Eu, pessoalmente, desconfiaria destas condutas devidamente apoiada pela própria Agência Nacional de Petróleo – ANP. Me recuso a contribuir com a verticalização e conseqüente fortificação do Cartel de GLP, pois tenho plena convicção de que o ônus, gerado por este esquema, será pago pelo consumidor.
O Ministério Público deve refletir sobre este tema, no sentido de não servir como Órgão garantidor de interesses escusos.
São Luis/MA., 16 de junho de 2010.
LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI
O parágrafo único do art. 2º da Portaria ANP nº 297/2003, classifica como de utilidade pública, a atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo, devendo assim ser exercida por pessoa jurídica constituída, que atenda, de forma permanente e rigorosa, aos critérios previstos por esta norma.
Apesar da rigidez das legislações que regulam o setor de GLP, fora constatada a existência de um CARTEL estabelecido na comarca de São Luis, formado pelas distribuidoras local de GLP, quais sejam NGB, Liquigás, Ultragaz e SHV.
Estas, conforme comprova a farta documentação carreada às inúmeras ações judiciais, interpostas pelos revendedores nas Varas Cíveis desta Capital, perfazem uma verdadeira confraria, onde, em expressa afronta às normas vigentes e autoridades constituídas, determinam suas próprias regras, a fim de burlar o mercado de GLP, com o único fito de angariar maior lucro sobre os consumidores.
Sendo o GLP um produto essencial de consumo, os maranhenses ficam à mercê destas práticas, haja vista sua necessidade sumária de aquisição do P-13.
O sistema das distribuidoras de GLP nesta capital funciona da seguinte maneira: As companhias entre si estabelecem um preço único sobre o P-13, mas conhecido como gás de cozinha, para ser praticado pelos revendedores autorizados, ao consumidor final. Este acordo é inviolável em toda a capital, estando, o revendedor que infringir este limite, sujeito às punições preconizadas pelas companhias, sendo uma das mais severas, a diminuição do prazo para pagamento e o aumento no preço para aquisição do P-13 perante a distribuidora, traduzindo: caso o revendedor autorizado diminua R$ 1,00 (um real) em sua venda final, a distribuidora, no momento em que este for adquirir o P-13, aumenta também seu valor em R$ 1,00 (um real).
Além disso, as distribuidoras executam duas modalidades de preços para a revenda, cuja denominação é o preço com desconto e o preço cheio. Na prática, isto significa que, o revendedor que estiver se submetendo às regras ilícitas do CARTEL, compra o P-13 no valor real que, para todos os fins é com o desconto. Atualmente o valor nominado “com desconto” gira em torno de R$ 24,00 (vinte e quatro reais). No entanto, caso o revendedor esteja sob punição, o preço a ele imposto é o chamado preço cheio, o que na verdade corresponde ao valor maquilado, onde se é embutido o quantum referente à sanção imposta pelas companhias, para cada P-13 comprado pelo revendedor. Isto, via de conseqüência, inviabiliza por completo o lucro do empresário do setor, que se vê refém das distribuidoras, sob pena de entrar em processo de falência.
Diante desta situação tirânica, poderia se questionar a razão pela qual o revendedor não busca comprar o produto em outra distribuidora. No entanto, mediante acordo feito entre as envasadoras, estas não podem infringir as regras do CARTEL. Desta forma, mesmo que o revendedor busque comprar o GLP em outra companhia, esta lhe nega, tacitamente, a vender o P-13. Assim, resta somente ao revendedor buscar a Justiça para a compra do produto, a fim de manter sua estrutura empresarial. Porém novamente, o revendedor se depara com a questão do valor da unidade de P-13, haja vista que, perante os Juízos, o quantum apresentado como praticado pelas distribuidoras é o preço maquilado, ou seja, Cheio.
Outra prática perpetrada pelas companhias é a exigência de meta de venda de P-13. Desobedecendo à norma da ABNT NBR nº 15.514, que define por classe os revendedores em conformidade com a quantidade de quilos de GLP armazenado, bem como expondo a população a perigo, as distribuidoras incentivam a venda do botijão de gás a comerciantes não autorizados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP. Sobre este episódio, esta Promotoria já instaurara um PIC – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, visando a devida apuração destas condutas. Chegou-se ao absurdo de uma determinada distribuidora local, arcar com o ônus da aquisição de material para pintura dos PV´s (Ponto de Vendas), como fora por eles apelidados os clandestinos, com as cores e logotipo da respectiva empresa, cujo custo operacional fora pago pelo revendedor e, ulteriormente revertido em desconto na compra do P-13.
Como se não bastasse, as distribuidoras desta comarca delimitam o território de venda para cada revendedor, mapeando sua área de comércio. Este mapeamento é intransponível, haja vista que o revendedor que invadir o território de outro revendedor, lhe é aplicado as mesmas sanções da hipótese de infração de diminuição de preço da venda ao consumidor final, quais sejam: redução ou retirada total do prazo para pagamento das faturas; aquisição do P-13 pelo preço maquilado; demora no fornecimento do produto, ante o dinâmico mercado do setor, dentre outras. Conseqüentemente, o revendedor, diante do CARTEL destas grandes companhias, não tem alternativa, a não ser se submeter às suas normas.
E mais uma vez, sob o codinome de Vale-Gás, as distribuidoras de GLP lançam seus tentáculos em um mercado já dominado, para buscar, tenazmente o maior lucro possível.
Caros colegas, adentrando mais profundamente neste tema, as companhias alegam que o Vale-Gás traz maior conforto ao consumidor, que poderá, inclusive, adquirir o P-13 de forma parcelada, com cartão de crédito, junto às grandes redes de supermercados e drogarias. Ocorre que as Distribuidoras não mencionam que esta prática visa, principalmente, o fortalecimento do seu Cartel, além que os postos revendedores também podem, de acordo com a política praticado em seu estabelecimento comercial, efetuar o devido parcelamento, da mesma forma das grandes redes, derrubando, conseqüentemente, o principal argumento utilizado pelas envasadoras.
No entanto, o que mais me preocupa, é que o Vale-Gás consiste em uma estratégia de mercado das companhias, no sentido de fincar mais ainda, seu poderio econômico, frente aos consumidores, em todo território nacional. Ora, se sem o Vale-Gás, as companhias já submetem o revendedor e, por conseguinte, o consumidor, às suas regras, com o Vale-Gás, se instaurará, definitivamente, o processo de verticalização do setor.
Para se considerar saudável essa proposta das companhias, é necessário ter uma visão muito imediatista de mercado. Na verdade, a grande estratégia das distribuidoras consiste, exatamente, em anular a revenda terceirizada, através deste voucher para, verticalizando o comércio de gás de cozinha, passar a vender diretamente ao consumidor final através dos seus postos próprios, e assim, acabar com os litígios tão comuns e caros, promovidos por alguns revendedores.
Além da ausência de assistência técnica a ser fornecida pelo revendedor, o Vale-Gás possui prazo de validade, obrigando o consumidor a adquirir o produto no interstício determinado pela própria companhia.
Desta forma, verticalizando o mercado, acalmando as disputas judiciais e, transformando gradativamente, os revendedores que permanecerem no setor, em verdadeiros moto-boys, as companhias poderão adotar os valores e as formas que bem entenderem, sem as inconveniências da salutar e necessária concorrência.
Ademais, o voucher gás, simplesmente acabará por enterrar a multi-bandeira, já inócua na atual realidade, pois o consumidor só terá a opção de comprar o P-13 da companhia credenciada á rede, se submetendo, conseqüentemente, às regras avassaladoras do Cartel.
Este assédio promovido pelas companhias sobre os colegas, no sentido de validar o Vale-Gás, é uma forma de legitimar a concorrência desleal e a submeter o mercado, às suas regras, que diga-se, já impostas e em pleno vigor. Em um futuro muito próximo, com o domínio total do mercado de GLP, produto, repita-se, essencial, não sobrará qualquer alternativa para o consumidor a quem temos procuração de defender. Como dito pelo revendedor paraibano na operação “Chama Azul”, “ninguém vai queimar lenha, vai queimar é gás!”. Ou seja, verga-se o consumidor em prol da gana desmedida de lucro das distribuidoras.
Outro tópico que reputo de grande importância é que, nós, promotores de defesa do consumidor, não podemos dissociar nossa atuação de outras legislações, in casu, da Lei Antitruste (Lei nº 8884/94), sob pena de formalizar, através de TAC´s sugeridos pelas distribuidoras, um crime avalizado por nós, custus legis.
Eu, pessoalmente, desconfiaria destas condutas devidamente apoiada pela própria Agência Nacional de Petróleo – ANP. Me recuso a contribuir com a verticalização e conseqüente fortificação do Cartel de GLP, pois tenho plena convicção de que o ônus, gerado por este esquema, será pago pelo consumidor.
O Ministério Público deve refletir sobre este tema, no sentido de não servir como Órgão garantidor de interesses escusos.
São Luis/MA., 16 de junho de 2010.
LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI
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