domingo, 29 de julho de 2012

Homem suicida aspirando gás


A vítima utilizou gás de cozinha para cometer o suicídio fotos: Transamérica FM - SJN 

Hélio Teixeira de Mendonça Filho, 51 anos, suicidou na noite desta sexta-feira (27/07), aspirando gás de cozinha (GLP), no banheiro de sua residência localizada na Rua Ludovina Maria de Souza, Bairro São Sebastião, em São João Nepomuceno.

Helinho foi encontrado morto, por sua namorada que acionou a polícia. Chegando ao local, as Polícias Militar e Civil constataram que a vítima havia cometido o suicídio se intoxicando com gás de cozinha. Ele levou um colchão, travesseiros e um botijão de gás para dentro do banheiro, vedou as janelas e portas e tomou o cuidado de desligar a chave de energia - possivelmente para evitar uma explosão.

Segundo informações de familiares, Helinho era solteiro, morava sozinho, trabalhava como tradutor e professor de inglês e sofria de depressão. Viveu por alguns anos no Japão, onde deixou uma filha que mora com a mãe.

Um perito compareceu ao local e o corpo foi conduzido para o Instituto Médico Legal - IML de Juiz de Fora.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Polêmica em Araxá:: Gás de cozinha não poderá mais ser transportado em motos







Resolução do CONTRAN proíbe este tipo de transporte e acessório custa em média R$ 2,5 mil

Uma verdadeira polêmica envolvendo o transporte de gás de cozinha chegou à Araxá. O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, através da Resolução nº 356, obrigará os entregadores de gás GLP a mudarem a forma de transporte dos botijões a partir do próximo mês de agosto deste ano. De acordo com a resolução somente as motos que instalarem o sidecar poderão transportar o produto.

O acessório é uma espécie de caixa acoplada na lateral da moto e custa em média R$ 2,5 mil. Dessa forma, ficaria proibida a utilização do suporte na traseira da motocicleta que hoje é usado na cidade e transporta até três botijões de gás. Alternativa seria a utilização de triciclos equipados com um kit carroceria em forma de gaiola.

O Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás - Sindergás, com sede em Patos de Minas, se reuniu com os empresários do ramo em Araxá, com a participação da Polícia Militar, para tratar sobre a aplicação da Resolução na cidade. A presidente do Sindergás, Norma Guimarães Marques, diz que a Resolução 356 do Contran é do ano de 2010 e que só agora vai entrar em vigor. “Todos os revendedores terão que adaptar o sidecar em suas motos para fazer a entrega do gás de cozinha de forma correta proporcionando mais segurança para os motociclistas e também para a população como um todo. É um beneficio importante para o nosso setor e para o trânsito em geral”, diz a presidente.

O 37º Batalhão de Polícia Militar informa que ainda aguarda uma orientação do Comando da PMMG em Belo Horizonte para definir a forma com que vai fiscalizar a aplicação na nova lei. O tenente Barcelos afirma que a Resolução 356 do Contran estabelece requisitos mínimos e necessários para o transporte de passageiros e cargas em motocicletas com uma preocupação especial com produtos como o gás de cozinha e também a água mineral.

“A atuação operacional da Polícia Militar vai depender da orientação da Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito que é o órgão diretivo responsável por estabelecer uma diretriz neste tipo de assunto. Neste momento ainda estamos esperando uma definição para traçarmos um plano de ação. Com certeza iremos inicialmente realizar ações preventivas como blitz educativas e encontros informativos nas revendas. Somente num segundo momento iremos atuar repressivamente”, revela o tenente Barcelos.

Araxá tem atualmente um total de 22 revendas de gás de cozinha autorizadas e registradas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP. Os empresários estão preocupados com a implantação da nova exigência. O comerciante Marcos Orlandi diz que ainda há muitas dúvidas em relação a Resolução 356 e que os revendedores de gás não sabem até agora o que realmente vai ser exigido ou não. “A entrega de gás é um serviço de utilidade pública e há cidades como Ouro Preto onde foi autorizado o transporte de apenas um botijão de gás na moto sem o sidecar. A lei deixa algumas brechas e até mesmo a Polícia Militar esta com algumas dúvidas”, afirma Marcos. O empresário João Batista revela que atua há 20 anos com a revenda de gás de cozinha e nunca teve problemas com o transporte nas motocicletas. “A mudança pode trazer benefícios, porém não acredito que todas as revendas estariam aptas a se adaptarem em um prazo tão curto, uma vez que a Resolução entra em vigor no mês que vem. O ideal seria a liberação para o transporte de pelo menos um botijão de gás na parte traseira da moto,” avalia João.

Dia do Motorista


Comemora-se o Dia do Motorista em 25 de julho porque também é Dia de São Cristóvão, o padroeiro deste profissional do volante.

Cristóvão significa "aquele que carrega Cristo". Ele era um gigante que queria servir ao mais poderoso de todos os homens. A princípio serviu a Satanás, mas quando soube que o mais poderoso era Jesus, converteu-se e foi viver na margem de um rio. Lá, carregava pessoas de uma margem a outra.

Certa vez foi carregar um menino e, como a criança ficava cada vez mais pesada, disse que parecia que carregava o mundo nas costas. O menino, então, falou: "Não carregas o mundo, carregas seu criador. Sou Jesus, aquele a quem serves".

Como o trabalho de Cristóvão era transportar os viajantes através dos rios, tornou-se padroeiro dos viajantes e dos condutores de veículos, tanto profissionais quanto amadores. Você que "pilota" uma bicicleta ou uma moto, um carro de passeio, uma caminhonete ou uma carreta de 35 toneladas: respeite as leis do trânsito, seja prudente, preserve a sua vida e a do próximo e volte para a sua família com alegria e com a satisfação do dever cumprido. Ah! Só para lembrar: o santo padroeiro não bebia em serviço...

terça-feira, 17 de julho de 2012

ALERTA ASMIRG-BR: Revendas autuadas e interditadas

Caros amigos,



Lamentavelmente estamos no deparando com algumas situações que já deveriam ser parte do nosso passado, é inadmissível revendas sendo autuadas e interditadas por apresentarem irregularidades, dentro desta realidade encontramos:

..... Botijões fora da área de armazenamento;

..... Quantidade de botijões incompatíveis com a classe da revenda;

..... Placa de preço apagada;

..... Piso da área de armazenamento NÃO pavimentado ou concretado;

..... Falta do Mapa Controle Movimento Mensal - MCMM;

..... Falta da delimitação do corredor de inspeção;

..... Quantidade de extintores de incêndio incompatíveis ou vencidos;

..... Comercializar marcas sem ter atualizado cadastro junto a ANP;

..... Ausência de Notas Fiscais de venda e compra;

..... Endereços divergentes entre o cadastro da ANP com o Alvará Funcionamento ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Não podemos citar aqui falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou mesmo a falta da autorização da ANP, pois neste caso, estamos nos referindo à clandestinidade, pessoas ou empresas que atuam na ilegalidade que não podemos nos referir como revenda de GLP ou mesmo parte de nossa rede associada.

Uma grande parte de nossa rede atua no abastecimento de revendas menores, neste sentido solicitamos a ajuda de todos para divulgação deste alerta, anexem este aviso as Notas Fiscais, comentem em seus contatos telefônicos, vamos fazer uma corrente para evitar tais danos ao setor revenda.

Nestes últimos dias nos deparamos com duas interdições, numa delas encontramos os fiscais da ANP, uma revenda classe II com extintores vencidos, área de armazenamento sem piso pavimentado ou concretado, botijões fora da área de armazenamento, sem Notas Fiscais de venda, um casal já de idade com os olhos cheios de lágrimas, mas o que dizer? Nossa responsabilidade é a de estar dentro das normas, somos empresários do setor do petróleo e lidamos com produto inflamável.

Quanto à responsabilidade dos clandestinos que nos rodeia, essa é certamente outra questão, mais complexa, requer envolvimentos de outras autoridades como o da Policia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar (quando há risco eminente a população).

Denuncias de ações ilegais podem ser feitas em:

..... ANP - Fale Conosco - www.anp.gov.br 0800 970 0267 - ligação gratuita e envio de fax;

..... Ministério Público do seu Estado ou cidade;

..... Delegacia de combate ao Crime Contra Ordem Econômica de seu Estado ou Município;

..... Corpo de Bombeiros Militar de seu Estado ou Município;

..... Seu sindicato ou associação, ou;

..... www.programagaslegal.com.br.



Cordialmente,

Alexandre Borjaili

Presidente

Associação Brasileira dos Revendedores de GLP, ASMIRG-BR

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Leis estaduais proíbem venda de gás de cozinha em moto


Duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Sérgio Cabral proíbem a venda de gás de cozinha em motos. O objetivo é evitar acidentes que causem danos aos botijões e aos entregadores. As leis, uma 4.384/2004, do deputado Comte Bittencourt (PPS) e a outra, 5.988/2011, que complementa a primeira, do deputado Dionísio Lins (PP), estabelecem penas rigorosas para quem transgredi-las e descumprirem as resoluções normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.


Falando ao site da IJ Assessoria, o deputado Dionísio Lins disse que a sua preocupação, ao apresentar a proposta legal, foi a de prevenir acidentes, principalmente quanto ao transporte do gás, que é um produto altamente perigoso e cuja venda ao consumidor exige cuidados. Na opinião do parlamentar, é importante que os órgãos do estado e da união, inclusive dos municípios, assumam a responsabilidade de fiscalizar o transporte do gás, prevenindo acidentes.

De acordo com o parágrafo único do artigo segundo da lei 4.384, os infratores estarão sujeito a multa e apreensão do veículo pela autoridade competente e as empresas responsáveis estarão sujeitas ainda às penalidades previstas na lei 8.078/90 (Código do Consumidor).



segunda-feira, 9 de julho de 2012

Distribuidoras de gás são condenadas por cartel no RS


As distribuidoras Liquigás, Supergasbrás, Gás Butano, Minasgás, Ultragás e Pampagás, que operam em Canoas e Porto Alegre, foram condenadas pela prática de formação de cartel. Por violarem os direitos difusos dos consumidores, elas terão de pagar R$ 1 milhão de multa. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em acórdão assinado na sessão de julgamento no dia 27 de junho. Os desembargadores foram unânimes em negar as apelações contra os termos da sentença condenatória de janeiro de 2010.

O valor da multa será corrigido desde outubro de 1997, quando teve início o processo, e encaminhado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Cada empresa arcará com percentual da condenação equivalente a sua participação no mercado entre os anos de 1991 e 1997. Ainda cabe recurso contra a decisão.

O Ministério Público Federal, o Ministério Público estadual e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ajuizaram Ação Civil Pública em 1997 contra as distribuidoras de gás que, segundo a denúncia, estariam violando práticas de livre concorrência e os direitos do consumidor.
Segundo o MP, as empresas teriam dominado o mercado de gás, adotando métodos comerciais uniformes e gerado preços excessivos à época. Elas foram condenadas em primeira instância a deixarem de usar práticas cartelizantes e a pagarem multa de R$ 1 milhão.

As rés recorreram contra a decisão no tribunal. Elas alegaram não ter sido comprovada a prática de cartel e que a condenação ao pagamento de indenização não havia sido pedida na petição inicial da Ação Civil Pública.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, as provas nos autos são suficientes para demonstrar a atuação uniforme das distribuidoras, em clara ofensa aos direitos básicos dos consumidores.

De acordo com informações do processo, as empresas teriam feito uma tabela, dividindo os dias de venda. Os revendedores só podiam adquirir o gás nos dias e nas empresas pré-estipuladas. Com o controle do mercado, foram retirados benefícios, bonificações e prazos antes concedidos aos postos de revenda como estratégia comercial por parte das distribuidoras.

Sobre a condenação ao pagamento de indenização, o relator afirmou que a sanção em dinheiro como forma de indenização aos danos causados é importante, para que os proprietários das empresas sintam que houve resposta à ação danosa praticada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.