quinta-feira, 12 de julho de 2012

Leis estaduais proíbem venda de gás de cozinha em moto


Duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Sérgio Cabral proíbem a venda de gás de cozinha em motos. O objetivo é evitar acidentes que causem danos aos botijões e aos entregadores. As leis, uma 4.384/2004, do deputado Comte Bittencourt (PPS) e a outra, 5.988/2011, que complementa a primeira, do deputado Dionísio Lins (PP), estabelecem penas rigorosas para quem transgredi-las e descumprirem as resoluções normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.


Falando ao site da IJ Assessoria, o deputado Dionísio Lins disse que a sua preocupação, ao apresentar a proposta legal, foi a de prevenir acidentes, principalmente quanto ao transporte do gás, que é um produto altamente perigoso e cuja venda ao consumidor exige cuidados. Na opinião do parlamentar, é importante que os órgãos do estado e da união, inclusive dos municípios, assumam a responsabilidade de fiscalizar o transporte do gás, prevenindo acidentes.

De acordo com o parágrafo único do artigo segundo da lei 4.384, os infratores estarão sujeito a multa e apreensão do veículo pela autoridade competente e as empresas responsáveis estarão sujeitas ainda às penalidades previstas na lei 8.078/90 (Código do Consumidor).



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