Sentença proferida pelo juiz Waldir Calciolari,
da 25ª Vara Criminal Central, condenou motociclista que transportava e revendia
botijões de gás sem autorização.
De acordo com a denúncia, C.J.O.F. foi preso por
policiais civis quando carregava, em uma moto adaptada para o transporte, três
botijões de gás . Para exercer a atividade, a lei exige autorização da Agência
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a realização de
curso para transporte de cargas perigosas. Além de não possuir a respectiva
autorização nem o curso, a situação de C.J.O.F. ficou ainda mais complicada
porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proíbe o transporte desse
tipo de recipiente em motocicletas.
Por esse motivo, foi levado a julgamento e
posteriormente condenado ao cumprimento de um ano de detenção, mais o pagamento
de dez dias-multa, calculados no patamar mínimo, mas, por atender aos
requisitos legalmente previstos, foi beneficiado com a substituição da pena e
deverá prestar serviços à comunidade pelo mesmo período.
Processo
nº 0019626-35.2012.8.26.0050
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