sábado, 29 de janeiro de 2011

Gás nosso de cada dia


Quando estamos em nossas residências e vemos passar os caminhões que entregam gás, nunca paramos para pensar na longa trajetória percorrida pelo produto até chegar em nosso poder, pois para nós, cidadãos comuns, em princípio, não interessa saber o caminho percorrido pelo produto para chegar até nossos lares, o que interessa é apenas o fato de que conseguimos adquiri-lo.

Mas, se pararmos um instante para analisar friamente, iremos perceber que, na verdade realmente nos importa a trajetória percorrida pelo produto, pois é disto que depende a qualidade, a segurança e principalmente o preço do botijão que consumimos.

A idéia que temos do mercado, no caso o de produção e comercialização do GLP, é a seguinte:

I-) A Petrobrás, que é a produtora, repassa seus produtos a todas as Distribuidoras por um preço único e sob as mesmas condições de pagamento.

II-) as Distribuidoras adquirindo o produto por um mesmo preço, acrescentam a este os seus custos e o seu lucro, fornecendo então, o produto aos seus revendedores, dentro de igualdade de condições e preços aos adquirentes.

III-) Os Fornecedores após a aquisição do produto, acrescentam seus custos e sua margem de lucro e repassam o produto ao consumidor final.

Assim, dentro deste mercado,o que efetivamente se espera, é que o GLP chegue ao consumidor final, por um revendedor legalizado , em condições parecidas de preço e qualidade.

Mas a situação acima não passa de uma utopia, pois o mercado real é completamente diferente do mercado ideal.

Dentro do cenário acima delineado, o único fato que realmente acontece está na produção e no fornecimento de GLP pela Petrobrás, que ante sua condição de única produtora, se vê em condição confortável no mercado, pois não precisa agraciar este ou aquele cliente para ganhar maior participação ou manter sua clientela.

As diferenças começam a existir no momento em que as Distribuidoras passam a intervir no mercado, pois decorre da atuação destas, as diferenças de qualidade e preço que os consumidores verificam na prática e que tanto tocam seu bolso quando vão adquirir o gás de cozinha.

Os modelos administrativos, neste caso não têm tanta importância, haja visto a maioria das empresas atuarem da mesma forma, adquirindo o GLP da Petrobrás e adicionando a ele suas despesas e custos de manutenção para posteriormente acrescer-lhe a sua margem de lucro.

A partir deste momento, começa a surgir todo o tipo de luta pelo mercado, passando a existir práticas comerciais desleais e predatórias, tudo no intuito de desestruturar
ou destruir a concorrência e aumentar a fatia de mercado.

Na busca pelo aumento ou simples permanência no mercado, estes agentes de mercado abusam no cometimento de práticas desleais, por exemplo, quando pretendem atingir a concorrência das demais, utilizam-se de dumping, ou quando por capricho ou outras razões espúrias decidem que um de seus clientes não lhes interessa mais e deve sair do mercado, passa então a discriminá-lo, seja por meio de condições operacionais de venda ou com preços diferenciados para cima.

Embora o preço abaixo do valor de custo pareça favorecer ao consumidor, o que apenas em um primeiro momento é correto, a médio prazo, esta situação se reverte, pois a Distribuidora ou revendedor que então repassava seus produtos por um preço baixo, ao eliminar a concorrência, acaba por obter uma posição dominante no mercado, podendo assim, impor seus preços sem correr riscos de perder mercado.

Deste modo, depois de dominado o mercado, a situação se reverte, pois o que antes favorecia aos consumidores, passa a ser lhes extremamente prejudicial, com sensível aumento de preço, sem que ele tenha outras opções para aquisição do produto.

É sabido que um fornecedor, atendendo às condições de seus clientes, como a quantidade de produto adquirido ou a pontualidade com que honra seus compromissos, pode querer favorecê-lo, concedendo-lhe descontos ou prazos maiores para pagamento.

Nestes casos, não se pode fazer qualquer censura à prática do fornecedor, pois ele está favorecendo um cliente que lhe dá mais lucro e que lhe paga pontualmente.

Ocorre que, uma prática comum por parte das Companhias Engarrafadoras é a discriminação de preços, segundo a qual fornece a um de seus clientes um preço mais baixo que o dos outros, embora os demais adquiram a mesma quantidade de produto e paguem com a mesma pontualidade.

As práticas abusivas citadas acima são apenas alguns dos expedientes utilizados pelas Distribuidoras na luta pelo mercado, mas não, se resumem apenas nestas, pois no dia-a-dia, podemos perceber inúmeras outras práticas abusivas e até mesmo ilegais praticadas pelas Distribuidoras ou revendedores.

Passada esta fase da cadeia de comercialização do GLP, que é onde ocorrem os maiores abusos e causas de variação nos preços e na qualidade do produto que chega ao consumidor final, temos a última fase da cadeia, que é o fornecimento do GLP pelas Revendedoras ao consumidor final.

Diante desta exposição, vislumbra¬mos alguns dos motivos que fazem com que o GLP que consumimos em nossas casas, seja por nós adquiridos sempre com certa variação de preço, sendo que na maioria das vezes, a variação chega a ser tão monstruosa que pensamos estarmos sendo ludibriados pelo motorista do caminhão de gás, quando na verdade, os responsáveis por tal variação estão bem distantes de nós.
No caso do consumidor, para que este possa se defender contra abusos e irregularidades na venda de produtos ou na aquisição de serviços, a principal arma posta a sua disposição do consumidor é a Lei 8.078/90, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor.

Já no caso de existência de revendedores clandestinos, o que prejudica não apenas os consumidores finais mas também os revendedores legalizados, o meio apropriado à nossa disposição pelo legislador pátrio, trata-se da Ação Civil Pública, ação esta, que pode ser proposta por alguns entes, como o Ministério Público ou Sindicatos, por exemplo.

Quanto à parte intermediária da cadeia, outro instrumento de defesa posto à disposição pelo legislador, mas que pode e deve ser usado principalmente pelos Revendedores quando da relação com as Distribuidoras, é a Lei 8.884/94, mais conhecida como Lei Antitustre.

Esta Lei traz em sua exposição de motivos a finalidade de defender a ordem econômica, combatendo o abuso do poder econômico e a concorrência desleal, sendo um eficiente meio para o Fornecedor se defender das armadilhas e condições injustas e arbitrárias impostas pelas Distribuidoras no fornecimento de GLP.

A Lei 8.884/94 proíbe a prática de atos comerciais que atentem contra a ordem econômica e a livre concorrência, sendo que em seu artigo 21, estão previstos alguns casos de infração à ordem econômica, como o dumping, prática comum na luta entre Distribuidoras concorrentes e a discriminação de preços, na relação entre Distribuidora e Revendedor, por exemplo.

Entretanto, as infrações à ordem econômica, podendo ser consideradas como contrárias à Lei Antitruste, não ficam restritas apenas aos casos previstos no artigo 21 desta lei.

Algumas práticas que mesmo não tendo sido mencionadas neste artigo acabam por atentar contra a ordem econômica e a livre concorrência, sendo também consideradas ilegais.

A Lei Antitruste acaba por se tornar uma grande aliada na luta contra as práticas desleais, injustas e arbitrárias que freqüentemente são cometidas por alguns agentes de mercado na tentativa de aumentar seus lucros e dominar o mercado, e que acabam prejudicando não apenas a Distribuidora concorrente e os Revendedores, mas também, por via obliqua, os consumidores finais.

Diante de tudo o que foi exposto neste artigo, ao adquirirmos o GLP, fica impossível ficarmos calados e não pararmos para refletir sobre o longo caminho percorrido por ele, desde a sua extração até a chegada em nos¬sos lares, e as várias práticas comerciais utilizadas, sejam abusivas ou não, contrárias ou não à lei, e assim, a partir desta reflexão, podemos entender o por quê da grande diferença de preço e qualidade que existe no fornecimento do nosso gás de cozinha.

Presa a quadrilha com botijões de gás de cozinha


Na manhã desta quarta-feira, 26, os delegados da regional da cidade de Itabaiana, Fábio Pereira e Nélio Bicalho, juntamente com a delegada do município de Campo do Brito, Luciana Pereira, detalharam a investigação e operação que culminou com a desarticulação de um grupo criminoso que atuava nos estados de Sergipe e Bahia.

As investigações foram iniciadas pela Delegacia Regional de Itabaiana, com o apoio da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial (Dipol), a partir do registro de um assalto no povoado Lagoa do Forno no mês de setembro de 2010. Após quatro meses de levantamentos, foi montada nesta terça-feira, 25, uma operação que contou com policiais das delegacias das cidades de Itabaiana, Lagarto, Campo do Brito, Frei Paulo e Ribeirópolis, além de agentes do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope).

Foram presos: Paulo Rogério da Cunha, 35 anos, vulgo “Marcos ou Peu”, apontado pela polícia como um dos líderes do bando; José Andrade de Carvalho, 39 anos, conhecido como “Adilson Machante”; Claudecir Luiz da Silva, 53 anos, que atende por “Velho ou Boy”, responsável pelo fornecimento de armas de fogo ao bando; Fabian de Jesus Santos, 26 anos, conhecido como “Fabinho” e que exercia no grupo, também, uma liderança; Ana Carla Santos da Silva, 18 anos, esposa de “Fabinho”, responsável pelo transporte dos membros da quadrilha, Adielson Gomes dos Santos, 53 anos, vulgo “Gago” e Luciano Santos, 41 anos, com que a polícia encontrou uma pistola calibre 635. As prisões foram efetuadas nas cidades de Lagarto, Itabaiana e Ribeirópolis.

"Essa quadrilha agia em pelo menos dez municípios localizados nos estados da Bahia e Sergipe. Era uma organização criminosa que agia com muita violência, praticando crimes de latrocínio, roubo, furto e assaltos a mão armada. Um dos integrantes da quadrilha, Sergio Ribeiro dos Santos, foi morto no dia 28 de dezembro do ano passado depois de uma troca de tiros no estado da Bahia. O seu corpo foi abandonado pelos comparsas nas proximidades de um posto de gasolina no município
de Frei Paulo”, explicou o delegado Fábio Pereira.

Ainda de acordo com Pereira, “Fabinho” participava diretamente dos crimes e ainda cuidavam da comercialização dos objetos roubados. “A família do Fabian possui um mercadinho no município de Lagarto, onde ele repassava vários objetos e utensílios adquiridos de forma ilícita pelo bando. Além disso, o “Gago” era um receptador principal do bando, ele é proprietário de um estabelecimento comercial na cidade de Itabaiana, onde repassava, também, parte da mercadoria roubada ou furtada”, detalhou.

Com o grupo a polícia encontrou um enorme volume de mercadorias roubadas, dinheiro, arma de fogo, munições e outros materiais. Foram apreendidos botijões de gás (GLP), pneus, ferramentas, maços de cigarro, bebidas alcoólicas, sandálias e mais de R$ 4 mil em dinheiro. Todos os objetos e dinheiro apreendidos foram encontrados na casa de Fabian e de Luciano.

Latrocínio

O ultimo crime cometido por integrantes do bando foi registrado na cidade de Campo do Brito na madrugada desta segunda-feira, 24. Na oportunidade, "Peu" e "Fabinho" invadiram uma casa localizada no centro comercial do município, assassinando um senhor de 75 anos.

“A dupla entrou na casa pelo telhado e quando estavam em um dos cômodos foram surpreendidos pela vítima que deflagrou um tiro de revólver atingindo o ombro do “Peu”. Foi aí que os criminosos deflagraram três tiros contra o idoso, que morreu no local. Familiares da vítima compareceram hoje a delegacia de Itabaiana para nos passar a arma da vítima”, explicou a delegada Luciana Pereira.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Polícia Civil do Espírito Santo apreende 589 botijões

A Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) do Espírito Santo apreendeu 589 botijões de Gás LP e fechou quatro estabelecimentos comerciais que vendiam irregularmente o produto. Esse foi o resultado de uma operação realizada nos dias 21 e 22 de janeiro em Guarapari. Segundo o titular da Decon, delegado José Darcy Arruda, foram inspecionados sete pontos localizados nos bairros Adalberto Simão Nader, Itapebussu e Olaria. Dos quatros pontos fechados, três estavam vendendo botijões de gás sem autorização e uma revendedora encontrava-se com padrões irregulares. “Foi instaurado inquérito policial para apurar a venda das botijas de gás clandestinas e investigar os proprietários”, afirmou o delegado. A operação contou com o apoio do Ministério Público Estadual.


O presidente do Sindigás, Sérgio Bandeira de Mello, declarou apoio à operação: “A ação da polícia capixaba nos deixa esperançosos. Fica evidente que a Polícia do estado do Espírito Santo percebeu a mensagem contida no Programa Gás Legal, qual seja, atuar de maneira firme e com precisão, de forma realmente cirúrgica, para que tanto os comerciantes como os usuários entendam o risco do comércio informal de gás. O comércio informal, de qualquer produto, é ruim para a sociedade, mas o comércio informal de combustíveis é inadmissível. A continuidade de operações como essas vão, na visão do Sindigás, deixar uma mensagem clara de intolerância com a prática ilegal de venda irregular de gás. A polícia capixaba está de parabéns, e acreditamos que outras autoridades municipais, estaduais e federais vão se engajar na mesma tarefa.”

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Consumidor ainda paga caro

Mesmo depois da redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 12% há 8 meses, o preço do gás de cozinha não sofreu redução na maioria das revendas mato-grossenses. Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apontam que o valor praticado no Estado varia de R$ 40 a R$ 50, colocando produto de Mato Grosso como o mais caro do país, mesma posição no ranking obtida antes da desoneração tributária concedida pelo governo estadual em maio do ano passado.


A redução no imposto foi concedida pelo executivo a pedido da população e dos empresários que argumentavam que o alto valor ao consumidor era decorrente da alíquota maior em relação a outras unidades da federação. O presidente do Sindicato dos Revendedores de Gás de Mato Grosso (Siregás-MT), José Humberto Botura, admite que as distribuidoras repassaram o valor para as revendas, mas que nem todas repassaram a baixa ao consumidor. Segundo ele "mesmo com a medida, a livre concorrência permite que o revendedor pratique o preço que julgar melhor".

A lei, proposta pela Secretaria de Estado Fazenda (Sefaz), pretendia estimular os empresários a diminuir o preço do gás vendido no Estado. Ao instituir a redução de imposto por meio de lei, o governo garante que o benefício seja duradouro. Para se retornar a antiga alíquota de 17% no ICMS, um próximo gestor terá que fazer o debate com a sociedade por meio da Assembleia Legislativa. "Estamos tentando conciliar ao máximo a necessidade da sociedade em ter produtos mais baratos e o equilíbrio fiscal do Estado. Esta lei, no mínimo, garante os atuais valores do botijão de gás, mas gostaríamos que os empresários repassassem esta redução ao consumidor final", comenta o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

O revendedor Onório de Paula, garante que já repassou a redução no preço do produto. "Antes da medida cobrava R$ 48 pelo botijão, agora o valor caiu para R$ 47. Ele garante que os consumidores já se acostumaram com os valores. "Compramos da distribuidora ao preço de R$ 39, o que permite manter uma margem de lucro e cobrir os custos na revendedora", afirma.

Já o consumidor Vando Batista reclama dos altos valores. Ele, que é proprietário de uma lanchonete, afirma que desde o ano passado paga R$ 40 pelo botijão de 13 kg. O baixo preço, neste caso, é porque ele compra entre 4 a 5 unidades botijões por semana e negocia desconto. "Se reduzisse o preço, alguns produtos que comercializamos também sofreriam queda".

domingo, 16 de janeiro de 2011

O ANO PASSADO ROBERTO CARLOS

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Resposta ASMIRG-BR ao SINDIGAS – GLP se utilizado como droga mata

Ilmo Sr Sergio Bandeira de Mello


Presidente

SINDIGAS
Agradecemos o contato dos Ilmos Senhores e estranhamos a forma que na qual V.Sas trataram nosso alerta ... Sindigás repudia veiculação de falsas informações sobre o Gás LP e afirma que ...não carece do alerta sugerido...
A ASMIRG-BR chama a atenção para algumas ponderações que certamente passaram despercebidas na leitura de nosso e-mail por V.Sas.
Primeira: A ASMIRG-BR não publicou nenhuma matéria baseada em opiniões pessoais, todas as informações são acompanhadas de sua fonte.
Segunda: Nossa afirmação é que jovens estão morrendo por acreditar que ao inalar o gás de cozinha terão alucinações semelhantes à de uma droga.
Terceira: A ASMIRG-BR não pode ignorar o apelo de uma família inconformada com a perda de seu filho ou parente querido.
Quarta: O GLP, gás de cozinha tem seu peso, sua importância, mas não nos omitiremos quanto ao seu risco quando utilizado indevidamente, ainda mais quando estas ações resultarem em mortes de inocentes.
Quinta: Não podemos apenas lamentar pela perda de uma vida, devemos instruir, alertar, prevenir para que mais jovens não cometam o mesmo erro, talvez este seja o fator que diferencie o papel desta Associação do respeitado sindicato de V.Sas
Sexta: Não nos cabe questionar as divergências de visão de V.Sas e as dos químicos relatados nas matérias vinculadas, sentimos na obrigação apenas de alertar, de buscar mecanismos que possam evitar tragédias.
Sétima: ...A inalação do gás de isqueiro e de cozinha como droga - para dar barato - é amplamente divulgada entre jovens no site de relacionamento Orkut. Basta uma pesquisa para encontrar comunidades com nomes como - Eu baforo gás de isqueiro - , - Eu cheiro gás de cozinha - e - Isqueiro sem gás, menino triste - . Há, inclusive, instruções dadas a curiosos sobre como consumir o gás... Fonte:http://oglobo.globo.com/sp/mat/2008/03/05/rapaz_morto_chegou_inalar_um_botijao_de_gas_cada_2_dias_achando_que_era_droga-426087776.asp



Desta forma agradecemos a atenção de V.Sas.



Cordialmente,



Alexandre Borjaili

Presidente

Associação Brasileira dos Revendedores de GLP, ASMIRG-BR

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

O que não se pode, pois não é honesto; é confundir o mercado

O mercado para revendedores de gás de cozinha é bastante grande, mas não ao ponto de impedir que surjam mais concorrentes. Não existe mercado, sem pensar na existência de concorrentes. Na realidade, não existe mais o seu mercado, e sim um mercado de quem trabalha para ele, onde quem tem o produto busca mecanismo para apresentá-lo ao consumidor. Quem quiser, pode pesquisar e encontrará dezenas, senão, milhares de concorrentes , com preços, portfólios e vantagens muitas vezes superiores as suas, tudo isso é saudável.

O que não se pode , pois não é honesto; é confundir o mercado e banalizar o produto que se vende.
Em São Gonçalo, região metropolitana do estado do Rio de Janeiro , alguns revendedores de uma distribuidora, estão escrevendo a seguinte frase na portaria de seus depósitos : “ O gás é R$ 42,00, mas vendemos por R$ 33,99”. Estranho é que , segundo a tabela mínima da ANP, o preço do produto ao consumidor final , está pelo preço de R$ 36,00 , ficando explícito que no mínimo ha incoerência , já que outros revendedores vendem por 37, 38 e até 40 reais.
No mercado atual, sempre se busca ampliar negócios , ou até mesmo demarcando territórios , algo não muito lícito muitas das vezes ... eventualmente fazendo aqueles acordos de cavalheiros não declarados, onde um , não se mete com os clientes do outro.
Não começou ontem, e nem é de hoje que vemos no mercado de revenda de glp, grandes empresas fazendo alianças estratégicas para uma atuação em determinadas cidades ou estados para eliminar os concorrentes, muitas das vezes , criando ou apoiando novas linhas e modelos como forma de vender gás ou ampliar a sua carteira.
A grande verdade , é que , a melhor forma de se conquistar o mercado, é fidelizar o cliente com qualidade no atendimento, e não quebrar junto com o concorrente ,que muitas das vezes, possui a idéia fixa de que, o que o consumidor quer , é vantagens no preço.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

'Cartel é crime : Seja o primeiro a sair '


A frase consta nos mais de 80 mil cartões postais distribuídos pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça entre revendedores de combustíveis automotivos, de gás de cozinha e para empresas que fornecem serviços ao governo federal, aquelas que em algum momento participaram de licitações públicas. O mote faz parte de uma campanha da SDE que visa à conscientização sobre a gravidade da prática de cartel, considerado segundo a legislação brasileira como infração administrativa e tipo criminal, e também à difusão o Programa de Leniência.
Mas, afinal, você sabe o que significa leniência? Em resumo, o Programa de Leniência permite que um membro de um cartel receba imunidade administrativa e criminal ao delatar a prática às autoridades e cooperar com as investigações. O programa começou há exatos dez anos, quando a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884/94) foi modificada para permitir a instituição dos acordos de leniência, mas começou a ganhar força mesmo em 2003, quando o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) – SDE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda – passou a atuar em esquema de força tarefa com autoridades como o Ministério Público e a Polícia Federal. “A adoção de acordos de leniência, até então inéditos no país, foi uma estratégia crucial para o aprimoramento do combate a cartel. O programa brasileiro é um dos mais ativos entre as nações em desenvolvimento”, afirma o secretário interino de Direito Econômico, Diego Faleck. Já são 20 acordos assinados em quase oito anos, dos quais Faleck participou efetivamente de 75% como chefe de gabinete da secretaria.
O Programa de Leniência permite que sejam construídas provas mais contundentes sobre o cartel delatado. “A simples combinação de preços não caracteriza cartel. É preciso provas concretas, e-mails, atas de reuniões, enfim, qualquer documento que comprove a infração. É aí que entra o beneficiado pelo programa, ele tem que colaborar diretamente com a obtenção dessas provas”, explica a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da secretaria, Ana Maria Melo Netto.
Entre as exigências do programa, é necessário que o delator seja o primeiro a se apresentar a SDE e que confesse participação no cartel. Em segundo lugar, ele deve cessar por completo seu envolvimento na infração. A imunidade no processo vai depender do quanto a Secretaria já tinha conhecimento da conduta anticompetitiva. Ela será total se a SDE não tiver ciência da prática e parcial caso já exista alguma investigação em curso.
O desenvolvimento do Programa de Leniência e o amadurecimento da política de combate a cartéis desencadeou uma crescente judicialização dos processos que tramitam na SDE. As empresas que são alvo de investigação de cartéis, especialmente aquelas que sofrem busca e apreensão em suas sedes – diligência utilizada pela SDE para procurar provas de combinação entre as empresas – recorrem ao judiciário para impedir que a Secretaria tenha acesso aos documentos apreendidos e os utilize nos processos administrativos. Nesse contexto, a SDE mobilizou uma equipe para o enfrentamento desse fenômeno, que passou a acompanhar de perto o desdobramento das ações judiciais e a incrementar a parceria com a Advocacia Geral da União (AGU).
Os resultados agora são comemorados pela equipe: “Nos últimos três anos, a quase totalidade das decisões judiciais foram favoráveis a SDE e praticamente todas as investigações e processos administrativos estão desobstruídos”, ressalta Diego Faleck.
Mais detalhes sobre o Programa de Leniência podem ser encontrados no site do Ministério da Justiça através do endereço www.mj.gov.br, na página dedicada à defesa da concorrência.
O combate a cartéis em números – A SDE contabiliza hoje 500 investigações de denúncias de condutas anticompetitivas – cartéis e condutas abusivas, o grande número de denúncias gera a necessidade de definição de áreas prioritárias para atuação repressiva e educativa. Para essa campanha, pelo impacto gerado nas iniciativas da Administração Pública e pelo prejuízo causado à sociedade, foram definidos como focos os conluios em licitação e os cartéis na revenda e distribuição de combustíveis.
Dessas, 120 destinam-se a apurar formação de cartel e outros tipos de condutas consideradas anticoncorrenciais somente nas áreas de distribuição e revenda de combustíveis (gasolina, gás de cozinha, etc). Do início de 2009 a outubro de 2010, foram instaurados seis processos administrativos de apuração e outros oito foram encaminhados para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) com recomendação de condenação de empresas, associações e indivíduos por formação de cartel. Os números representam uma intensificação da vigilância sobre o setor, que passou a ser alvo constante de operações conjuntas entre a SDE, o Ministério Público e a Polícia Federal, e os significativos resultados obtidos

nesse pequeno período já se equiparam ao histórico do SBDC para o setor, que, entre 1994 a 2008 também sofreu oito condenações impostas pelo CADE. Um dos casos mais recentes foi o de cartel do gás de cozinha em Goiás. A Secretaria concluiu a investigação e recomendou ao CADE a condenação do Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste, o Sinergás, em novembro deste ano. Segundo a Secretaria, ficou comprovado que o presidente do sindicato, Zenildo Dias do Vale, coordenava o alinhamento de preços das empresas que atuam em Goiânia, capital do estado. A conduta ilícita começou em 2005 e se estendeu até 2009.
“Verificamos que, principalmente em 2009, após orientações do Sinergás, os revendedores de GLP aumentaram efetivamente seus preços ao consumidor final”, afirma o Coordenador-Geral de Controle de Mercado do DPDE, Ravvi Madruga, um dos principais responsáveis pela condução do caso. “É importante ressaltar ainda que o sindicato é reincidente. Ele já foi multado pelo CADE em 2005 por práticas semelhantes apuradas em outro processo administrativo, o que pode dobrar o valor da nova multa a ser imposta pelo CADE”, completa. Se condenados, os representados podem pagar multas que variam de 6.000 (seis mil) a 6.000.000 (seis milhões) de Ufirs.
Copa e Olimpíadas no Brasil – Estudos realizados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que cartéis em licitações geram sobrepreço médio de 20% ou mais aos cofres públicos. Ou seja, perde o governo e perde a população, que sente no bolso este custo adicional.
Por isso a SDE está de olho nas licitações para a Copa de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. “Esta é uma das nossas maiores tarefas dos próximos anos”, resume Ana Maria Melo Netto em uma frase. “A fim de investigar cartéis em licitações de uma forma mais célere e efetiva, a secretaria vem investindo na capacitação de outros agentes com competência para investigar cartéis em compras públicas, especialmente policiais civis e federais e Ministérios Públicos”, completa.
O objetivo é discutir e difundir técnicas de investigação, e assim aumentar a rede de agentes públicos com competência para reprimir esse tipo de infração. O Ministério da Justiça já investiu R$ 1,6 milhão na criação de laboratórios forenses em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. Para o ano que vem, estão programados outros R$ 2 milhões em investimentos nos estados de Minas Gerais, Amazonas, Rio Grande do Norte e Piauí.
Os laboratórios são centros de inteligência formado por softwares e hardwares de última geração no processamento de informações. A proposta de implantação dos laboratórios é uma parceria com os Ministérios Públicos. A idéia central é justamente dotar os órgãos estaduais de ferramentas e estrutura para a investigação qualificada de cartéis.
“Além da atuação repressiva, a SDE atua também preventivamente, treinando pregoeiros e membros de comissões de licitações para que eles saibam como desenhar e conduzir as licitações de modo a evitar a combinação entre as empresas, e para que eles saibam identificar indícios de conluio e reportá-los às autoridades de investigação”, explica a Coordenadora-Geral de Análise de Infrações em Compras Públicas do DPDE, Fernanda Machado.
Uma das ações preventivas da SDE voltadas diretamente para os dois grandes eventos esportivos dos próximos anos é o Programa Jogando Limpo. Lançado em junho de 2010, o Jogando Limpo envolve as autoridades públicas fiscalizadoras e também as empresas, para as quais foi dirigida a mensagem “Cartel em Licitação: dê cartão vermelho para esse Crime. Não deixe sua empresa marcar esse Gol Contra”.
“No que depender do trabalho da SDE, a Copa e as Olimpíadas vão ser duas festas realmente inesquecíveis”, garante o secretário Diego Faleck.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Rapaz morto chegou a inalar um botijão de gás a cada 2 dias achando que era droga


SÃO PAULO - Inalar gás de isqueiro e até gás de cozinha como droga está sendo alardeado por comunidades no Orkut e virando moda entre jovens, mas essas substâncias não são entorpecentes. São tóxicas. O alerta é do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) e de médicos. Em julho do ano passado, o monitor de bufê Allan Ronnie Muraca, de 24 anos, morreu ao lado do botijão de gás. Ele chegou a inalar um botijão inteiro de gás de cozinha a cada dois dias.

Allan começou cheirando gás de isqueiro, passou para o gás de buzina. Depois, para o gás hélio - usado para encher balões no bufê em que ele trabalhava. Por último, Allan passou a inalar gás de cozinha. Morreu, sozinho, dentro de casa, em São Bernardo do Campo, no ABC, em julho do ano passado.

A dor da mãe de Allan, a funcionária pública aposentada Suzana Cristina Muraca da Silva, de 44 anos, começou um ano antes de o filho morrer, quando ela descobriu que ele estava viciado em gás.
- Não desejo isso a ninguém. Perder o filho para um gás de cozinha é triste. É muito sofrimento.

Suzana conta que tentou internar o filho e chegou até a trancá-lo em casa para evitar que ele consumisse gás.

- Ele arrombou a porta e fugiu para a casa do avô, que fica no mesmo terreno, e foi direto para a cozinha cheirar gás - conta.
Como Allan não tinha plano de saúde, Suzana percorreu prontos-socorros em busca de psiquiatras e outros médicos.

- Todos diziam que o gás não causava nada de mais.
Quando inalava gás, Allan costumava desmaiar. Em seguida, acordava e dormia. Suzana conta que ele e uma namorada souberam do uso do gás no Orkut.

O médico toxicologista da Faculdade de Medicina da USP Anthony Wong afirma que a inalação do gás butano, presente nos isqueiros, provoca a falta de oxigênio no organismo. Ele utiliza uma explicação simples: onde entra o gás butano não entra o oxigênio.

- O butano não é considerado um entorpecente, uma droga. Não produz sensações de prazer momentâneo. O que os usuários do gás chamam de 'barato' é a falta de oxigênio. Por isso a inalação pode provocar asfixia, causando convulsões e morte. Com a inalação, a glote (garganta) fecha e não entra ar nos pulmões. A vítima fica agitada por conta da falta de oxigênio no cérebro - explica.

O médico da USP afirma que as pessoas que passam a inalar o gás do isqueiro podem desenvolver uma dependência psicológica, mas não uma dependência física.

- Não provoca uma dependência física, mas a pessoa pode se viciar no contexto, psicologicamente - afirma, acrescentando que não adianta proibir a venda do produto, pois não há como proibir ninguém de cometer suicídio.

A inalação do gás de isqueiro e de cozinha como droga "para dar barato" é amplamente divulgada entre jovens no site de relacionamento Orkut. Basta uma pesquisa para encontrar comunidades com nomes como "Eu baforo gás de isqueiro", "Eu cheiro gás de cozinha" e "Isqueiro sem gás, menino triste". Há, inclusive, instruções dadas a curiosos sobre como consumir o gás.
De acordo com a Polícia Civil, a simples divulgação na internet não pode ser considerada crime, já que a substância tóxica não é proibida e pode ser encontrada em qualquer lugar.

O delegado Rubens Barazal, do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) da Polícia Civil, diz que não há crime na divulgação do consumo do gás de isqueiro na internet.

- Não existe uma apologia ao crime. O gás é distribuído livremente. Essas pessoas estariam fazendo apologia se essa substância fosse considerada uma droga. Mas é só um gás tóxico - disse o delegado.

Na comunidade do Orkut chamada "Eu baforo gás de isqueiro", os 36 integrantes relatam a inalação do gás no tópico "As melhores brisas". Um deles conta que se lembra de que queimou o próprio nariz quando estava intoxicado. Outro diz que caiu no chão, bateu a cabeça e babou.

De forma irônica, a comunidade está registrada na categoria Esportes e Lazer, e tem 36 integrantes - a maioria tem até 24 anos e se identifica por apelidos. A página também conta com um tópico batizado de "AAAA Eu amo gás", cheio de recados para os outros membros e visitantes. Outra comunidade do Orkut, chamada "Eu cheiro gás de cozinha", com 17 integrantes, exibe a explicação de que a página foi criada "para aqueles que estão sempre viajando, sempre cheirando gás de cozinha".

O popular gás de buzina, muito vendido no Carnaval, e o hélio também são inalados por jovens como droga alternativa aos entorpecentes.
A jornalista Anita Ribeiro Motta, de 25 anos, morreu no ano passado após ter supostamente utilizado gás de buzina na noite de 19 de fevereiro do ano passado, uma segunda-feira de Carnaval, em Serra Negra, a 150 quilômetros da capital.

De acordo com informações da Polícia Civil da cidade, primos da vítima, que foram testemunhas do caso, afirmaram ter visto Anita pegar o tubo com gás de buzina, retirar a corneta que serve para a saída do som, ingerir o gás e cair no chão logo em seguida. A mulher chegou a ser socorrida para o hospital da cidade, mas já teria chegado morta ao local.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011