segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

'Cartel é crime : Seja o primeiro a sair '


A frase consta nos mais de 80 mil cartões postais distribuídos pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça entre revendedores de combustíveis automotivos, de gás de cozinha e para empresas que fornecem serviços ao governo federal, aquelas que em algum momento participaram de licitações públicas. O mote faz parte de uma campanha da SDE que visa à conscientização sobre a gravidade da prática de cartel, considerado segundo a legislação brasileira como infração administrativa e tipo criminal, e também à difusão o Programa de Leniência.
Mas, afinal, você sabe o que significa leniência? Em resumo, o Programa de Leniência permite que um membro de um cartel receba imunidade administrativa e criminal ao delatar a prática às autoridades e cooperar com as investigações. O programa começou há exatos dez anos, quando a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884/94) foi modificada para permitir a instituição dos acordos de leniência, mas começou a ganhar força mesmo em 2003, quando o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) – SDE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda – passou a atuar em esquema de força tarefa com autoridades como o Ministério Público e a Polícia Federal. “A adoção de acordos de leniência, até então inéditos no país, foi uma estratégia crucial para o aprimoramento do combate a cartel. O programa brasileiro é um dos mais ativos entre as nações em desenvolvimento”, afirma o secretário interino de Direito Econômico, Diego Faleck. Já são 20 acordos assinados em quase oito anos, dos quais Faleck participou efetivamente de 75% como chefe de gabinete da secretaria.
O Programa de Leniência permite que sejam construídas provas mais contundentes sobre o cartel delatado. “A simples combinação de preços não caracteriza cartel. É preciso provas concretas, e-mails, atas de reuniões, enfim, qualquer documento que comprove a infração. É aí que entra o beneficiado pelo programa, ele tem que colaborar diretamente com a obtenção dessas provas”, explica a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da secretaria, Ana Maria Melo Netto.
Entre as exigências do programa, é necessário que o delator seja o primeiro a se apresentar a SDE e que confesse participação no cartel. Em segundo lugar, ele deve cessar por completo seu envolvimento na infração. A imunidade no processo vai depender do quanto a Secretaria já tinha conhecimento da conduta anticompetitiva. Ela será total se a SDE não tiver ciência da prática e parcial caso já exista alguma investigação em curso.
O desenvolvimento do Programa de Leniência e o amadurecimento da política de combate a cartéis desencadeou uma crescente judicialização dos processos que tramitam na SDE. As empresas que são alvo de investigação de cartéis, especialmente aquelas que sofrem busca e apreensão em suas sedes – diligência utilizada pela SDE para procurar provas de combinação entre as empresas – recorrem ao judiciário para impedir que a Secretaria tenha acesso aos documentos apreendidos e os utilize nos processos administrativos. Nesse contexto, a SDE mobilizou uma equipe para o enfrentamento desse fenômeno, que passou a acompanhar de perto o desdobramento das ações judiciais e a incrementar a parceria com a Advocacia Geral da União (AGU).
Os resultados agora são comemorados pela equipe: “Nos últimos três anos, a quase totalidade das decisões judiciais foram favoráveis a SDE e praticamente todas as investigações e processos administrativos estão desobstruídos”, ressalta Diego Faleck.
Mais detalhes sobre o Programa de Leniência podem ser encontrados no site do Ministério da Justiça através do endereço www.mj.gov.br, na página dedicada à defesa da concorrência.
O combate a cartéis em números – A SDE contabiliza hoje 500 investigações de denúncias de condutas anticompetitivas – cartéis e condutas abusivas, o grande número de denúncias gera a necessidade de definição de áreas prioritárias para atuação repressiva e educativa. Para essa campanha, pelo impacto gerado nas iniciativas da Administração Pública e pelo prejuízo causado à sociedade, foram definidos como focos os conluios em licitação e os cartéis na revenda e distribuição de combustíveis.
Dessas, 120 destinam-se a apurar formação de cartel e outros tipos de condutas consideradas anticoncorrenciais somente nas áreas de distribuição e revenda de combustíveis (gasolina, gás de cozinha, etc). Do início de 2009 a outubro de 2010, foram instaurados seis processos administrativos de apuração e outros oito foram encaminhados para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) com recomendação de condenação de empresas, associações e indivíduos por formação de cartel. Os números representam uma intensificação da vigilância sobre o setor, que passou a ser alvo constante de operações conjuntas entre a SDE, o Ministério Público e a Polícia Federal, e os significativos resultados obtidos

nesse pequeno período já se equiparam ao histórico do SBDC para o setor, que, entre 1994 a 2008 também sofreu oito condenações impostas pelo CADE. Um dos casos mais recentes foi o de cartel do gás de cozinha em Goiás. A Secretaria concluiu a investigação e recomendou ao CADE a condenação do Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste, o Sinergás, em novembro deste ano. Segundo a Secretaria, ficou comprovado que o presidente do sindicato, Zenildo Dias do Vale, coordenava o alinhamento de preços das empresas que atuam em Goiânia, capital do estado. A conduta ilícita começou em 2005 e se estendeu até 2009.
“Verificamos que, principalmente em 2009, após orientações do Sinergás, os revendedores de GLP aumentaram efetivamente seus preços ao consumidor final”, afirma o Coordenador-Geral de Controle de Mercado do DPDE, Ravvi Madruga, um dos principais responsáveis pela condução do caso. “É importante ressaltar ainda que o sindicato é reincidente. Ele já foi multado pelo CADE em 2005 por práticas semelhantes apuradas em outro processo administrativo, o que pode dobrar o valor da nova multa a ser imposta pelo CADE”, completa. Se condenados, os representados podem pagar multas que variam de 6.000 (seis mil) a 6.000.000 (seis milhões) de Ufirs.
Copa e Olimpíadas no Brasil – Estudos realizados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que cartéis em licitações geram sobrepreço médio de 20% ou mais aos cofres públicos. Ou seja, perde o governo e perde a população, que sente no bolso este custo adicional.
Por isso a SDE está de olho nas licitações para a Copa de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. “Esta é uma das nossas maiores tarefas dos próximos anos”, resume Ana Maria Melo Netto em uma frase. “A fim de investigar cartéis em licitações de uma forma mais célere e efetiva, a secretaria vem investindo na capacitação de outros agentes com competência para investigar cartéis em compras públicas, especialmente policiais civis e federais e Ministérios Públicos”, completa.
O objetivo é discutir e difundir técnicas de investigação, e assim aumentar a rede de agentes públicos com competência para reprimir esse tipo de infração. O Ministério da Justiça já investiu R$ 1,6 milhão na criação de laboratórios forenses em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. Para o ano que vem, estão programados outros R$ 2 milhões em investimentos nos estados de Minas Gerais, Amazonas, Rio Grande do Norte e Piauí.
Os laboratórios são centros de inteligência formado por softwares e hardwares de última geração no processamento de informações. A proposta de implantação dos laboratórios é uma parceria com os Ministérios Públicos. A idéia central é justamente dotar os órgãos estaduais de ferramentas e estrutura para a investigação qualificada de cartéis.
“Além da atuação repressiva, a SDE atua também preventivamente, treinando pregoeiros e membros de comissões de licitações para que eles saibam como desenhar e conduzir as licitações de modo a evitar a combinação entre as empresas, e para que eles saibam identificar indícios de conluio e reportá-los às autoridades de investigação”, explica a Coordenadora-Geral de Análise de Infrações em Compras Públicas do DPDE, Fernanda Machado.
Uma das ações preventivas da SDE voltadas diretamente para os dois grandes eventos esportivos dos próximos anos é o Programa Jogando Limpo. Lançado em junho de 2010, o Jogando Limpo envolve as autoridades públicas fiscalizadoras e também as empresas, para as quais foi dirigida a mensagem “Cartel em Licitação: dê cartão vermelho para esse Crime. Não deixe sua empresa marcar esse Gol Contra”.
“No que depender do trabalho da SDE, a Copa e as Olimpíadas vão ser duas festas realmente inesquecíveis”, garante o secretário Diego Faleck.

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