domingo, 19 de dezembro de 2010

Somente três distribuidoras assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta

Aconteceu na última quarta-feira (16/12) às 14: 00 hora, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP/FP), situada na Praça do Buriti, lote 02, Eixo Monumental, em Brasília a assinatura do (TAC) Termo de Ajustamento de Conduta. O termo foi firmado tendo como referências as tratativas feitas no âmbito do Comitê Nacional de Erradicação do Comércio Ilegal de GLP.

No TAC as distribuidoras se comprometem a adotar as providências comercias cabíveis, no sentido de inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha , e implementar as medidas necessárias para alcançarem , esses objetivos dentre as quais incluem :

a) a não comercialização de produtos com PRGLP que participa , direta ou indiretamente , da prática da revenda irregular de GLP, mediante comunicação do Ministério Público ou da ANP determinando a suspensão do fornecimento do GLP , e subseqüente adoção das providências para a rescisão de seu contrato;

b) a não comercialização de GLP à sua rede de PRGLP em quantidade superior à permitida nas classes autorizadas pela agência reguladora , quando da entrega do produto no estabelecimento comercial ( operação CIF: custo, seguro e frete);

c) a identificação , nos seus sites dos PRGLPs com os quais mantenham relação comercial , em cada Estado , em relação atualizada , contendo : (a) nome comercial ,(b) nome fantasia, se houver, (c) CNPJ, (d) , endereço, (e) bairro, (f) município, (g) CEP, (h) data da autorização, (i) número do despacho, (j) data de publicação do despacho no Diário Oficial , (l) classe do revendedor, e (m) norma legal aplicável;

d) a divulgação , em seus sites dos canais de acesso à reclamação dos consumidores , inclusive telefônicos gratuito, com mensagem destacando a necessidade do GLP ser adquirido somente em agentes econômicos autorizados pela agência reguladora.

Em caso de descumprimento de qualquer dos deveres previstos no TAC , fica estabelecido a multa civil no valor de mínimo de R$ 5.000,00( cinco mil reais), por infração cometida , devida ao Fundo Estadual respectivo do local cometido da infração , sem prejuízo das sansões administrativas cabíveis na espécie. Vale lembrar que o valor previsto será atualizado , a contar da data da assinatura, pela tabela de atualização monetária vigente nas Justiças estaduais ,ou, na sua falta, pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor (INPC), preservando, assim , o seu valor real , para aplicação futura.

As distribuidoras terão o prazo de 60 ( sessenta ) dias , a contar da assinatura, para iniciarem o cumprimento do termo de ajustamento de conduta.
Participaram do ato e assinatura do TAC , o Superintendente adjunto de Fiscalização , da ANP/RJ, Oiama Paganini Guerra , na qualidade de Coordenador do Comitê Nacional para a Erradicação do Comércio Irregular de GLP, Copagaz Distribuidora de Gás Ltda, Liquigás distribuidoras S/A, Shv gás Brasil ltda, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público de Goiás , Ministério Público da Bahia, Ministério público do Rio Grande do Norte, Ministério Público de Sergipe, Ministério Público de Espírito Santos , Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Rio de Janeiro, Ministério Público de São Paulo , Ministério Público do Paraná, Ministério Público de Santa Catarina e Agência Nacional do Petróleo , gás Natural e Bicombustíveis ( ANP).

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