quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Gás amarrado em poste? Sim, em Brasília


Cada vez fica mais evidente, que a luta ao combate do comércio irregular de GLP, tem que ser constante, pois, ainda existe uma parcela grande, que não acredita em punição.

A prova que dá sentido ao que estamos afirmando, fica por conta do que registramos em Brasília, no plano piloto, ocasião, que participávamos do 2º Enagás – Encontro Nacional de Gás LP, que ocorreu de 17 a 19 de agosto, no Royal Tullip Brasília Alvorada.

O evento que reuniu revendedores, executivos das distribuidoras, autoridades e representantes das empresas fornecedoras de produtos e serviços para o setor de Gás LP, aconteceu próximo ao local, onde livremente era praticado o comércio clandestino de GLP.

Em Brasília, ninguém parecer temer a multa de R$ 5.000,00 por infração cometida, de acordo com a clausula 2ª TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), pois faltando pouco mais de três meses para completar um ano de existência, já que foi assinado no dia 16de de dezembro de 2010, nos deparamos com uma sucessão de irregularidades cometidas pelo segmento.

TAC cláusula 1ª

“As Distribuidoras se comprometem a adotar as providências comerciais cabíveis, no sentido de inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha, e implementar as medidas necessárias para alcançar esse objetivo, dentre as quais incluem:

a) a não comercialização de produto com PRGLP que participar, direta ou indiretamente, da prática da revenda irregular de GLP, mediante comunicação
do Ministério Público ou da ANP determinando a suspensão do fornecimento do GLP, e a subsequente adoção das providências para a rescisão de seu contrato;

b) a não comercialização de GLP, à sua rede de PRGLPs, em quantidade superior à permitida nas classes autorizadas pela agência reguladora, quando da entrega do produto no estabelecimento comercial (operação CIF: custo, seguro e frete);

c) a identificação, nos seus sites, dos PRGLPs com os quais mantenham
relação comercial, em cada Estado, em relação atualizada, contendo: (a) nome
comercial;

d) nome de fantasia se houver, (c) CNPJ, (d), endereço, (e) bairro, (f) município, (g) CEP, (h) data da autorização, (i) número do despacho, (j) data de publicação do despacho no Diário Oficial, (l) classe do revendedor, e (m) norma legal aplicável;

e) a divulgação, em seus sites, dos canais de acesso à reclamação dos consumidores, inclusive telefônico, gratuito, com mensagem destacando a necessidade do GLP ser adquirido somente em agentes econômicos autorizados pela agência reguladora”

E agora, qual o caminho a seguir?

Um comentário:

Anônimo disse...

ENQUANTO NÃO FOR PRESO O GERENTE DA DISTRIBUIDORA FOMANTADORA DESTES FATOS, NÃO ADIANTARÁ NADA ESTA FOTO FOI MOSTRADA AO GERENTE COMERCIAL DA MARCA QUE APARECE NA FOTO. NÃO TEM QUE SER TAC TEM SER TACA. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TÁ NEM AÍ. O PLANO PILOTO É UMA ÁREA TOMBADA PELO HISTITUTO HISTÓRICO, IMAGINA EM OUTRAS LOCALIDADES.