terça-feira, 2 de agosto de 2011

Lei que disciplina comércio de botijão de gás em Salvador é sancionada

O comércio de gás em Salvador agora possui uma legislação própria. O prefeito João Henrique sancionou esta semana a Lei 8.053/2011, que disciplina a venda de botijões na capital baiana. A norma é oriunda do projeto de lei de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB), aprovado por unanimidade no plenário da Câmara Municipal.

A partir de agora, torna-se obrigatória a distância mínima de 400 metros entre estabelecimentos de revenda de gás liquefeito de petróleo. Os veículos das distribuidoras devem estar devidamente identificados com o nome da empresa, número da autorização emitido pela ANP e tabela de preços visíveis aos consumidores.

A propaganda sonora dos veículos de entrega em domicílio deverá atender aos limites legais e só poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h30, e, aos sábados, das 9h às 14h. A distribuição de botijões de gás em motocicletas comuns fica proibida, sendo permitida apenas quando adaptada com side-car. “Essa, inclusive, é uma exigência do Código Nacional de Trânsito, cabendo à Transalvador se responsabilizar pela fiscalização”, afirmou o vereador Mangueira.

O armazenamento de GLP deverá obedecer às normas de segurança fixadas pelo Corpo de Bombeiros e ANP, como completa o vereador. O Executivo Municipal tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, que já foi publicada no Diário Oficial do Município.

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