domingo, 28 de agosto de 2011

Tem que prender mesmo e botar na cadeia

Um comentário:

Anônimo disse...

INFELIZMENTE EM BRASÍLIA, O DELEGADO PRENDE A ANP AUTUA E A PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ENTENDE DE OUTRA FORMA, ARTIGO 252DO CP, O INFRATOR É ENCAMINHADO AO TRIBUNAL CRIMINAL ESPECIAL O MESMO PAGA UMA CESTA BÁSICA E VOLTA A COMETER O MESMO CRIME E FICA RINDO DAS AUTORIDADES, A EXEMPLO DA REVENDEDORA AUTUADA PELA SEGUNDA VEZ NO DISTRITO FEDERAL. ASSIM NÃO DÁ