Prezado amigo , está chegando um ano novo, e você precisa ficar atento, pois com ele vem também os derrames de boletos para se pagar, do qual na maioria das vezes não sabemos a procedência . Existem casos em que os empresários efetuam o pagamento sem apurar de onde veio o boleto e qual a relação da sua empresa com quem emitiu a cobrança. Eles simplesmente pagam o documento como forma de se livrarem de futuros problemas tributários e fiscais e não atentam que podem estar de alguma forma alimentando uma rede de estelionatários.
Nós da IJ. Assessoria Empresarial, gostaríamos de esclarecer , que somente as entidades sindicais, sejam de empregados ou patronais, representam todos os integrantes da categoria, podendo celebrar convenções e firmar acordos coletivos, além de cobrar as contribuições compulsórias previstas em lei, desde que legalmente registradas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Há de se ter muito cuidado quando se for pagar uma guia de cobrança, venha ela de onde vier. Os documentos de pagamento precisam conter informações como forma de identificação do remetente para que se possa saber se a sua empresa realmente recolhe tal imposto. No caso dos revendedores de Gás LP, é obrigatório o pagamento do boleto sindical. Entretanto, como forma de não se enganar , basta simplesmente pegar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do remetente e conferir os dados pela receita federal, pois ao cruzar as informações aparecerá o endereço do Sindicato e a classe a qual ele representa. Daí é só fazer valer os seus direitos, como membro de classe ou associado.
José Antonio Borges
IJ. Assessoria Empresarial Gás LP.
http://www.assessoriagasglp.com.br/
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
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