Tenho acompanhado a grande correria, dos revendedores , distribuidoras, despachantes, supervisores, tecnólogos e curiosos , na busca de documentos para o tão esperado Recadastramento no Estado do Rio de Janeiro, que acontecerá certamente ainda neste ano de 2009 . Na teoria são somente sete exigências básicas. Mas o que deveria ser o céu para quem tem o sonho de um dia ver o seu negócio prosperar, livre do comércio clandestino, pode com toda a certeza do mundo virar um inferno, em função de tantas burocracias, e não são poucas as empresas que estão se instalando na capital , como forma de pegar aqueles revendedores desavisados.
Não duvido da capacidade delas para resolver os problemas que surgirão pela necessidade do cumprimento da lei, pois é justamente aí que foco a questão: O estado do Rio de janeiro , possui noventa e duas cidades, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e estatísticas (IBGE), e cada cidade desta, com uma lei Orgânica específica , algumas com restrições para a abertura de depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha). “Os depósitos já estão instalados e funcionando normalmente, vamos só fazer o recadastramento”! È o que ouço de pessoas que vivem no empoderamento do mercado de gás
Lá trás, quando os revendedores foram credenciados pelas distribuidoras , através da portaria MINFRA, muitas cidades ainda não possuíam o seu Plano Diretor definido,e embora ele exista pouco se fala em lei orgânica municipal. As cidades não estavam tão preocupadas com este tipo de comércio , e algumas nem existiam. A lei outorgando direito e deveres do revendedor de gás não existia , diferente de hoje , que ela existe, só não é cumprida , tanto pelos revendedores, atravessadores, atacadistas e distribuidoras. Todos precisam vender o produto , e infelizmente não pensam em regras.
O artigo 137 do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), que tem por propósito estabelecer os requisitos de segurança indispensáveis para as edificações construídas no território do Estado do Rio de Janeiro , reflete bem o tamanho deste problema , pois lá está definido que os Municípios zonearão os seus territórios, de acordo com a densidade demográfica de cada área, utilizando assessoria técnica do Corpo de Bombeiros e estabelecerão, para cada zona, os tipos de depósito que poderão ser instalados, de acordo com a classificação estabelecida na Seção. Entretanto, o mesmo COSCIP também define , nos artigo 3º, que no estado do Rio de Janeiro compete a ele, Corpo de Bombeiros , por meio de seu órgão próprio, estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, na forma estabelecida pelo Código.
Temos mais um impasse ! Alguém sabe o que é ter um problema no Corpo de Bombeiros? Está quase tudo certo para o recadastramento no Rio de Janeiro, mas muitos revendedores ficarão , infelizmente fora do mercado . Somente um grande conhecedor de leis municipais, resolverá o primeiro passo (Prefeitura),e somente uma pessoa com muita paciência e com um grande conhecimento da mente humana , poderá ajudar no segundo passo (Corpo de Bombeiros).
Torço para que ninguém seja pego de surpresa, do início ao final do recadastramento, serão dez meses até resolvermos todos os problemas . Mas que ninguém se engane , o mercado sempre foi das distribuidoras , o revendedor até vende gás , mas quem tem o produto são as distribuidoras , e aquele revendedor que não conseguir seu recadastramento terá a triste surpresa de ver o caminhão de qualquer uma das marcas passando em sua porta , vendendo normalmente o gás .
José Antonio Borges
IJ . Assessoria Empresarial Gás LP
http://www.assessoriagasglp.com.br/
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
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