terça-feira, 12 de outubro de 2010

SDE adota medida preventiva contra o Sinergás

MATÉRIA ANTIGA ( MAS VALE LEMBRAR)




Brasília, 17/09/09 (MJ) - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu processo administrativo nesta quinta-feira (17) contra o Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste (Sinergás). Existe a suspeita de que o sindicato esteja influenciando alinhamento de preços por parte de seus afiliados, as empresas revendedoras de gás liquefeito de petróleo (GLP) – gasolina, diesel e óleos lubrificantes – em detrimento dos consumidores.

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da SDE, que instaurou o processo, o Sinergás e seu presidente, Zenildo Dias do Vale, insistem em orientar seus afiliados a aumentar os preços de comercialização e as margens de revenda ao consumidor final, além de determinar datas e/ou percentuais para futuros reajustes dos preços do GLP.

No último dia 4, o sindicato publicou o seguinte comunicado: “Prezado(a), O gás de cozinha vai ficar até 20% mais caro para os consumidores nos próximos dias. A partir desta sexta-feira, os estoques que chegam às revendas já terão novos preços. O valor médio do botijão de 13 quilos passará de R$ 38 para até R$ 45.”

A medida da SDE determina que os representados “cessem qualquer forma de recomendação de preços e margens de revenda de GLP, bem como datas ou percentuais para futuros reajustes dos preços de comercialização desse produto; informem ao público sobre a adoção e os termos da medida preventiva adotada pela SDE em nota à imprensa em dois jornais de grande circulação nos Estados em que atua o Sinergás; e retirem do sítio do Sinergás na internet o comunicado referente ao reajuste do preço de comercialização do GLP na região”.

A Secretaria ordena, ainda, que o sindicato expeça “ofícios a seus afiliados informando sobre a adoção e os termos da medida preventiva adotada pela SDE, além de informar também que seus afiliados não devem utilizar como parâmetro para a fixação de seus preços no mercado a indicação de reajuste de 20% no preço final do GLP ofertado aos consumidores”.

As determinações impostas pela SDE devem-se aos fortes indícios de infração à ordem econômica e visam a evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação à livre concorrência no mercado de revenda de GLP no Centro-Oeste. O Sinergás e seu presidente serão notificados da decisão da medida preventiva. O sindicato já foi condenado por fato semelhante pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2005.

 
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