segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Operação Guilhotina: milícia de Ramos usou empresas fantasmas

A Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da Polícia Federal (Delearm-PF), que comandou a investigação da Operação Guilhotina, descobriu que a milícia atuante na Favela Roquete Pinto e nos arredores da Praia de Ramos usava três empresas fantasmas para controlar serviços básicos, nas comunidades. O grupo, formado por 20 pessoas — sendo seis policiais militares e seis policiais civis, usava as inscrições das empresas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para fazer compras de produtos no atacado e dominar o fornecimento de água, gás e quentinhas. A quadrilha também explorava, ilegalmente, o transporte alternativo, tv por assinatura (gatonet) e o estacionamento do Piscinão.


O registro das empresas — Distribuidora de Água Dois Irmãos Ltda, PA Comércio de Cestas Básicas Ltda e Torre do Piscinão Bar e Lanchonete Ltda — levam ao mesmo ponto: Rua Gérson Ferreira, bairro de Ramos. No lugar das sedes, os números 28, 30 e 32 — que, na verdade, estão no mesmo edifício — guardam apenas uma garagem vazia. Os donos dessas empresas, não por coincidência, são três indiciados na Operação Guilhotina: Márcio Carlos Gomes da Silva, Lenílson Roque Gonçalves e Paulo Roberto da Silva Sousa, respectivamente.

— Eles criaram um esquema de controle. Na investigação, filmamos e fotografamos toda a movimentação e comprovamos o clima de intimidação que eles instalaram nesses locais. No Piscinão, um homem de moto e outros três a pé ameaçavam qualquer pessoa que pagava os R$ 3 para estacionar. Queriam dominar tudo — afirmou o delegado titular da Delearm, Allan Dias.

Indiciados pela PF, todos eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP), na última sexta-feira, e são réus no processo que tramita na 32ª Vara Criminal da Capital. Na denúncia da 1ª Central de Inquéritos Policiais do MP, a 23ª Promotoria de Investigação Penal destacou que os criminosos "cobravam ainda um imposto pela venda de qualquer imóvel na região e uma taxa básica de cada morador a título de segurança".

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