quarta-feira, 25 de maio de 2011

Novos microempreendedores buscam orientação para declarar seus rendimentos na Dasn-Simei

Depois de ser prorrogado por mais três meses, o prazo para a entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) 2011, referente ao ano-base 2010, termina no dia 31 de maio. A data de apresentação do documento foi estendida, devido ao gigantesco crescimento de 92% no número de novos empreendedores individuais no Brasil, em relação ao ano passado.

A entrega do documento é obrigatória para empresários que trabalham por conta própria e optaram pelo registro no Simples Nacional. A Lei Complementar 128/2008 é aplicada aos microempreendedores individuais que possuam receita de até R$ 36 mil por ano, não têm participação em outra empresa, como sócio, titular ou administrador e possuem até um empregado contratado que receba, exclusivamente, um salário mínimo ou piso da categoria a que pertencem.

De acordo com Emanuela de Melo, diretora da Rede Nacional de Contabilidade, a regra muda para os novos empresários individuais no mercado:

"No caso de microempreendedores que se estão no início das atividades, o limite de renda será de R$ 3 mil multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o final de 2010, sendo que os períodos fracionados de meses são considerados como um mês inteiro".

Os microempresários devem apresentar na declaração informações como o número de seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), se possuem ou são sócios de outra empresa, os seus rendimentos recebidos em 2010, bem como a contratação ou não de empregados.

É indispensável que os contribuintes, principalmente aqueles que estão realizando a Dasn-Simei pela primeira vez, tenham muito cuidado para não perderem o prazo, omitirem informações ou cometerem erros na hora de declararem os seus rendimentos.

"É preciso ter cuidado e não deixar para a última hora. Os microempreendedores que entregarem a declaração fora do prazo estão sujeitos a uma multa de 2% dos tributos informados na declaração por mês de atraso, sendo que o valor mínimo da punição é de R$ 50,00, ou seja, 20% do imposto devido. Já para quem cometer erros, é cobrada a quantia de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações omitidas ou incorretas", explica Emanuela.

Segundo a diretora, além das multas legitimadas pela Lei Complementar 128/2008, a não apresentação do documento pode causar complicações e até perda dos benefícios previdenciários cedidos aos microempreendedores formalizados, além de problemas no pagamento da taxa mensal de R$ 27,25, que equivale a 5% do salário mínimo do indivíduo para a contribuição previdenciária, de acordo com a medida provisória nº 529, instituída pela presidente Dilma Rousseff.

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual pode ser preenchida no site da Receita Federal pelo próprio empresário individual ou contar com o auxílio das empresas de contabilidade afiliadas com o Simples Nacional, regime aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

"O contribuinte pode consultaras empresas contábeis enquadradas no Simples Nacional, que têm a obrigatoriedade de prestar serviços ao microempreendedor individual. A lista de escritórios registrados estão no Portal do Empreendedor ( www.portaldoempreendedor.gov.br )", finaliza Emanuela.

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