domingo, 19 de junho de 2011

Ministério Público investigará concurso da Liquigás

MP-PE conduzirá investigações sobre supostas irregularidades na realização de concurso



A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Ministério Público do Estado de Pernambuco a atribuição para apurar supostas irregularidades na realização de concurso público para a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior, médio e fundamental, da Liquigás Distribuidora S.A, da Petrobras, organizado pelo Instituto Nacional de Educação Cetro (Inec).

A questão – relativa ao conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco e o do Estado do Rio de Janeiro – foi levantada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1442, ajuizada pelo MP-RJ.

O caso

No dia 27 de dezembro de 2007, um candidato compareceu à Divisão de Tutela Coletiva/Cível da Procuradoria da República em Pernambuco e informou que se inscreveu para a seleção pública destinada à formação de cadastro de reserva de cargos de nível superior, médio e fundamental, da Liquigás Distribuidora S.A.

Afirmou que apenas após a realização das provas, ocorrida em 16 de dezembro de 2007, teria recebido em sua residência o comprovante de inscrição. Alegou, ainda, que não teria sido disponibilizada a lista com os locais das provas na internet, razão pela qual não pôde fazer o exame.

Em 21 de fevereiro de 2008, o MP-PE reconheceu a competência da Justiça Comum Estadual “para os casos de controle da probidade administrativa relativos a sociedade de economia mista instituída pela União”, e declinou de sua atribuição para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O argumento apresentado foi no sentido de que, por ser a Liquigás Distribuidora S.A. vinculada à Petrobras, sociedade de economia mista com sede no Rio de Janeiro, a competência para processar e julgar eventual ação civil pública a ser proposta é do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

No entanto, em agosto de 2009, o MP-RJ declinou de sua atribuição e suscitou o presente conflito negativo de atribuições, afirmando que “a investigação do ato de improbidade administrativa e a ação que lhe suceder deve ser conduzida no foro do local onde ocorreu o dano”.

Decisão

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia citou que, conforme o artigo 2º, caput, da Lei 7.347/85, a ação civil pública deve ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano, “cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”. Com base na doutrina sobre a repartição de atribuições do Ministério Público, a ministra disse que a ação civil pública será proposta pelo Ministério Público dos estados “quando for causa de jurisdição local”.
Nesse sentido, ela mencionou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) segundo o qual a investigação deve ser feita pelo MP-PE. A ministra Cármen Lúcia também lembrou de alguns julgados envolvendo a matéria, entre eles as ACOs 1314, 1367 e 1386.

Assim, ela julgou procedente a presente Ação Cível Originária (ACO 1442) para declarar a atribuição do Ministério Público do Estado de Pernambuco para conduzir as investigações “dos fatos narrados no PA 1.26.000.003156/2007-65 e promover as medidas judiciais eventualmente cabíveis”.

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